Texto redigido por Suely Barbosa[*]
O INSS quer buscar do culpado o ressarcimento do ônus de pagar pelas consequências de sua atitude irresponsável.
Recentemente o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, ajuizou, na Justiça Federal de Brasília, a primeira ação regressiva de trânsito para ressarcir o INSS.
O ponto é de que forma isso poderia ser feito para que atinja seu real objetivo, desestimular o mau comportamento e a reincidência do sujeito provocador, porém sem o risco da vítima ficar desamparada ou ter seu direito violado diante de uma possível impossibilidade de cobrar do malfeitor.
O regresso contra o mau empregador já é realidade, permitido pelo artigo 120 da Lei 8.213/91.
Contra o mau empregador a autarquia encontra amparo legal para ajuizar ação de regresso contra a empresa que negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva.
No caso de uma ação de regresso contra o motorista embriagado, não existe na legislação previdenciária a mesma permissão, motivo pelo qual alguns acreditam que a iniciativa da autarquia não terá resultado.
Porém, se for considerar ao que dispõe o artigo 934 do Código Civil, encontramos o amparo legal necessário para autorizar a autarquia a reaver ou ao menos tentar reaver do motorista embriagado o dispêndio com as vitimas que sua atitude, qual seja, dirigir sob o efeito do álcool provocou.
Segundo o artigo 934 CC, aquele que tiver que indenizar dano causado por terceiro, pode reaver daquele por quem pagou.
O Código de Trânsito – Lei 9503/97 em seu artigo 306 define que é crime dirigir tendo o motorista ingerido álcool, e para que não paire dúvidas na interpretação do artigo, o STF já decidiu que é crime, não importando se o comportamento do motorista embriagado tenha atingido ou não algum bem.
Se o artigo 120 da Lei autoriza o regresso contra o empregador, de igual forma o artigo 934 CC autoriza o regresso contra o motorista embriagado.
Deve-se buscar um critério para enquadrar o provocador do dano, não aplicando a ação de regresso a qualquer tipo de acidente e sim aquele causado por motorista embriagado que tenha cometido infração de natureza gravíssima.
O INSS obteve 95% de êxito nas ações de regresso contra empresas nos processos trabalhistas de acidentes de trabalho além do efeito didático.
O que se espera é que essa investida do INSS resulte principalmente na diminuição do número de acidentes causados em consequência do álcool, e repercuta mais que as leis de trânsito, que não são cumpridas como deveriam. Talvez a questão financeira evite ou ao menos diminua os trágicos e fatais acidentes de trânsito.
[*] Advogada.
Isso é MUITO BOM! - Pois, se eu (Re)Conquistar os meus Direitos Faltantes(Não Conclusos), a Letargia Legal deixará de ser um Impasse aos De Boa Vontade(Creio, a Maioria). Pois, se a justiça Tarda, mas Não Falha, Cada Qual é Seu Guardião de Sêlo de Justiça(...); e às Ações de Regresso, seja por INSS ou a Bel-Prazer, todo Modêlo de "Condenação"(Como Retratado em Filme, Bem Explicado), Destinos como o de "Baby Jane" não podem ficar impassíveis...(tb retratdao em "Eles Não Usan Black-Tie",de Gianfrancesco Guarnieri)
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