Disponibiliza-se, abaixo, novo trabalho forense, que poderá servir de modelo para estudo. Trata-se de petição inicial de reconvenção apresentada em ação de indenização por danos morais e materiais. Pleiteia-se, na peça, o ressarcimento de valores correspondentes a produtos indevidamente retidos pela reconvinda.
Para fazer o download da petição[1], clique na imagem abaixo ou em modelo de reconvenção.
Procedimento Ordinário
Distribuição por dependência aos autos do processo nº ??????????
??????????????, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n XXXXXXXXX , com sede na XXXXXXXXXX, n° XXXX, km XXX, lote XX, Bairro XXX, na Cidade de XXXX, Estado do XXX, por seus procuradores ora constituídos, vem à presença de V. Exa., nos termos do artigo 297 c/c 315 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
Reconvenção
em face de XXXXX pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n XXXX, empresa com sede na Cidade de XXX , Estado do XX, na Rua XXX, n.° XXX, Leste, Bairro XXX, CEP XXX e XXX Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° XXXX, empresa com sede na Cidade de XXX, Estado do XXX, na Rua XXX, n.0 XXXX, Leste, BairroXXX, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.
Da Distribuição Por Dependência
As Reconvindas ajuizaram ação em face da ora Reconvinte, pleiteando indenização a título de danos morais e materiais, em razão da relação contratual havida entre as partes.
Portanto, a presente reconvenção deve ser distribuída por dependência aos autos do processo n° XXXX, tendo em vista a conexão existente, nos termos do artigo 253, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Da Tempestividade
Conforme já mencionado acima, as Reconvindas ajuizaram ação em face da ora Reconvinte, pleiteando indenização a título de danos morais e materiais, em razão da relação contratual havida entre as partes.
Assim, a Reconvinte esclarece que tomou ciência da referida ação por meio do mandado de citação juntado aos autos no último dia XX.XX.XXX (sexta-feira). Assim, a contagem do prazo para apresentação de defesa e reconvenção teve início no dia XX.XX.XXX (segunda-feira), primeiro dia útil subseqüente, terminando no dia XX.XX.XXX, conforme preceitua o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tempestiva, pois, a presente reconvenção.
Dos Fatos
A Reconvinte é empresa mundialmente conhecida no ramo de telecomunicações e fabricação de telefones celulares e acessórios, sendo a líder no mercado mundial de venda desses equipamentos.
Em XXX, a Reconvinte celebrou um contrato de prestação de serviços com a Reconvinda XXX Ltda., o qual previa a prestação de serviços de assistência técnica aos produtos fabricados pela Reconvinte, em 4(quatro) localidades, quais sejam: XXXX
Nesse passo, é importante esclarecer que durante a relação contratual, o contrato inicial teve seu objeto ampliado, no que diz respeito aos locais de prestação dos serviços pela Reconvinda XXX Ltda., sendo que este fato jamais foi formalizado por escrito. Assim, a Reconvinda XXX Ltda. abriu diversas filiais nas cidades de XXX.
Por motivos que a Reconvinte desconhece, a Reconvinda XX Ltda. constituiu duas novas empresas, com razões sociais diversas, quais sejam: XXX Ltda. e XXX Ltda., para a prestação de serviços de assistência
técnica nas cidades de XXX.
Contudo, as condições do contrato inicial permaneceram as mesmas, ou seja, a forma de remuneração, a remessa de peças para substituição em garantia, etc., especialmente, no que diz respeito ao pagamento dos serviços prestados e envio de peças, sendo que, durante a relação contratual, cerca de 96% das peças enviadas para reparo de aparelhos em garantia, foram endereçadas a XXX Ltda. (doc.08), independentemente da localidade ou razão social dos Postos de Serviço.
Nesse passo, é importante esclarecer que na época em que ocorreu a resolução do contrato havido entre as partes, ou seja, XX, as Reconvindas detinham em seu poder diversas peças novas de propriedade da Reconvinte, dentre elas: baterias, carregadores, displays, aparelhos celulares e outras, conforme demonstram os relatórios anexos (docs.09/11), cujos valores somam a quantia de R$ 1.409.253,56 (um milhão, quatrocentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).
Cabe ressaltar que as referidas peças tratam-se de peças de reposição em garantia, portanto, peças novas, que não devem ser em nenhuma hipótese confundidas com "sucatas", ou seja, peças usadas retiradas de aparelhos consertados pelas Reconvindas.
Por diversas vezes, por meio de contatos por telefone, a Reconvinte tentou solucionar o problema de forma amigável, solicitando as Reconvindas a imediata devolução da peças novas (docs.09/11) enviadas às mesmas, sem, no entanto, obter êxito.
Assim, é imperativo que as Reconvindas sejam condenadas a pagar á Reconvinte os valores das peças acima mencionados.
Do Direito
De acordo com a cláusula n.0 2.1.4., do contrato (doc.06) havido entre a Reconvinte e a Reconvinda Sitel Service Ltda., esta ultima tinha a obrigação de prestar contas à Reconvinte quanto às peças de reposição utilizadas para reparo de aparelhos em garantia. Vejamos:
2.1.4. - O POSTO DE SERVIÇO deverá encaminhar à XXX um relatório de serviços, até o dia Io de cada mês, nos termos do modelo contido no GUIA DE SERVIÇOS DE GARANTIA, discriminando os SERVIÇOS prestados e as peças de reposição utilizadas no mês anterior. " (g/n)
Conforme já dito, em que pese o fato de inexistir contrato escrito para a prestação de serviços na cidade de XX, cujo posto de serviço pertencia â empresa XX Ltda., as condições do contrato eram as mesmas.
Por ocasião da extinção da relação contratual havida entre as partes, as Reconvindas deveriam ter devolvido à Reconvinte as peças de reposição (peças novas)que se encontravam em poder das mesmas, o que jamais ocorreu.
Portanto, é imperativo que as Reconvindas sejam condenadas a pagar à ora Reconvinte os valores da referidas peças, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 389 do Código Civil Brasileiro.
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
Portanto, a Reconvinte requer a conversão da obrigação em perdas e danos, para que as Reconvindas sejam condenadas a pagar o valor das referidas peças, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 395, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
"Art 395. (...)
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
Cabe esclarecer que a Reconvinte desconhece o paradeiro dado pelas Reconvindas às peças cujos valores são objeto desta reconvenção.
Portanto, não pode ser proferido outro julgamento senão a total procedência da reconvenção, sob pena de promover o enriquecimento sem causa das Reconvintes, prática vedada pela nossa legislação pátria.
Do Pedido
Diante de todo o exposto, a Reconvinte passa a requerer o que segue:
(i) Sejam as Reconvindas citadas via postal, com expedição da competente Carta Registrada para os endereços indicados anteriormente, para que no prazo legal conteste a presente ação sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil;
(ii) Sejam concedidos todos os benefícios previstos no artigo 172 do Código de Processo Civil, caso seja determinada citação pessoal das Reconvindas;
(i) Seja a presente Reconvenção julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, para condenar a Reconvinda XX Ltda. ao pagamento da quantia de RS 1.373.569,49 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), e ainda, a condenação da Reconvinda Servcell Telecom Ltda. ao pagamento da quantia de RS 35.684,07 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), ambos os valores correspondentes às pecas de reposição que não foram devolvidas pelas mesmas;
(iv) Sejam as Reconvindas condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios a serem arbitrados de acordo com o quanto estabelecido pelo § 4o do artigo 20, do Código de Processo Civil.
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial, oitiva do depoimento pessoal dos representantes legais das Reconvindas, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, tudo o que desde já requer.
Para fins do artigo 39 do Código de Processo Civil, requer que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome de seu procurador XX, OAB/XX n° XX, em seu escritório na XX, a° XX, XX, XX, CEP XX.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.409.253,56 (um milhão, quatrocentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).
Pede deferimento
São Paulo, 31 de maio de 2004.
[1] Trata-se de trabalho elaborado por terceiros, devidamente identificados na peça, a quem incumbem os créditos por redigi-la e concebê-la.
cuidado aos advogados inexperientes e apressados. Por regra do 315 do CPC a recovenção se processa nos próprios autos.
ResponderExcluirPrezado, o artigo mencionado somente diz respeito a questão da reconvenção ser correr no mesmo processo, ou seja, não existe a necessidade de interposição de uma ação específica para tanto. E
ExcluirEntendo que a reconvenção tem sim que se dar por peça autonoma, em conformidade com o artigo 299 do CPC.
Pois é. Na peça distribuíram por dependência. Fiquei sem entender. kkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirA reconvenção processa-se em autos apartados, e há de ser distribuída por dependência.
ResponderExcluirCPC, art. 253, parágrafo único: Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
O pedido contraposto, admissível nas causas que tramitam sob o procedimento sumário, ou o sumaríssimo dos juizados especiais é feito no corpo da contestação, e portanto nos autos principais, dispensando a distribuição.