Novo CPC – Membro da Comissão, Elpídio Donizetti Faz Graves Objeções ao Cronograma Aprovado e Afirma Ser Necessária a Prorrogação do Prazo Para a Elaboração do Anteprojeto.

Elpídio Donizetti - Membro da Comissão Responsável Pela Elaboração do Anteprojeto do novo CPC

Integrante da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, Elpídio Donizetti publicou texto, dirigido aos demais membros, em que consigna gravíssimas objeções à conclusão dos trabalhos no final deste mês de abril e às reuniões extraordinárias recentemente designadas para possibilitá-la

 

Síntese

 

Em síntese, segundo o autor, seria imprescindível a prorrogação do prazo para a elaboração satisfatória do anteprojeto, e à base da decisão de não solicitá-la estaria o receio (registre-se, fundado) de que (a) o calendário eleitoral e (b) a posterior renovação dos parlamentares e do Chefe do Executivo impedissem a sua aprovação.

 

Aduz o Desembargador ser impossível a análise de todas as sugestões e críticas, bem como a devida reflexão sobre elas e o texto a ser elaborado, no prazo primitivo estabelecido pelo Senado. O atual – a seu ver - açodamento na condução dos trabalhos seria capaz até mesmo de comprometer substancialmente o anteprojeto, sujeitando à injustiça os jurisdicionados na hipótese de sua aprovação pelo Parlamento.


  Atualização de 01/06/10 – Publicadas novas críticas do Desembargador Elpídio Donizetti à Comissão.

 

Contextualização do Artigo

 

À distância, seria leviano opinar a respeito do acerto das críticas e ponderações. É possível, apenas, com vistas a facilitar a compreensão dos leitores, traçar um rápido panorama dos eventos necessários à compreensão do contexto em que o Desembargador formulou a sua gravíssima avaliação. Ei-lo:


1. O site do Senado registra ter a 1ª reunião da comissão ocorrido em 30/11/2009. Os trabalhos, todavia, já estavam em curso pelo menos desde o dia 03 daquele mês[1].
2. A despeito da divulgação de um calendário oficial, qualificado de ideal[2] por respeitar o prazo de 180 dias, os trabalhos levaram em linha de conta um segundo cronograma, denominado “plano B”[3], ante a eventual necessidade de prorrogação do prazo, hipótese em que as atividades seriam estendidas até setembro de 2010.

3. As eleições 2010, por provocarem (a) o esvaziamento do Parlamento, ante o envolvimento dos legisladores com as campanhas e (b) a sua posterior renovação, bem como a substituição do Chefe do Poder Executivo, são capazes de: (i) impedir a aprovação do anteprojeto no ano de 2010 e (ii) frustrá-la também posteriormente, uma vez que da renovação do Legislativo e do Executivo pode resultar uma composição não mais interessada ou empenhada na tarefa. Embora esse ponto prescinda de demonstração, ainda assim reproduz-se trecho da participação do Ministro Luiz Fux, Presidente da Comissão, no programa Espaço Aberto, em que o suscitou Alexandre Garcia, e avaliou-o também o Deputado Paes Landim (assista até 06:47):

 

 

4. Em 30/03/2010,  a Comissão decidiu realizar reuniões até então não previstas, nos finais de semana dos dias 17,18,24 e 25 de abril, para concluir o anteprojeto.

 

Tendo-se presente os eventos e a cronologia acima, sobreveio, datado de 04/04/2010, o texto em questão, que critica “4”, atribuindo-o a “3”. Dito de outro modo, o risco (repita-se, real) de que as eleições ponham a perder, para todo o sempre, os trabalhos já realizados, teria provocado açodamento talvez capaz de comprometer gravemente o anteprojeto que, na opinião do autor, somente poderia ser adequadamente elaborado mediante a prorrogação do prazo para o encerramento das atividades (que se denominou, internamente, Plano “B”).

 

Uma vez mais, registre-se que não vai aqui qualquer juízo de valor a respeito dessas gravíssimas objeções. Torçamos todos para que os integrantes da Comissão tomem a decisão acertada a esse respeito, qualquer que seja ela (até aqui, a maioria optou pela manutenção do “plano A”). Como quer que seja, o resultado final será julgado à luz das advertências em questão.


O rodapé da área dedicada à cobertura do anteprojeto do novo CPC exibe uma linha do tempo com as principais atividades da comissão. Consulte-a, se desejar maiores informações a respeito.

 

Reflexões de um juiz cristão sobre os meandros da Comissão do novo CPC. Desembargador Elpídio Donizetti;

 

Para fazer o download do arquivo, clique em um dos links seguintes:

 

  Reflexões de um juiz cristão sobre os meandros da Comissão do novo CPC. Desembargador Elpídio Donizetti;
 Acesso TJMG (link direto)
 Link alternativo

 

 

Embora seja imprescindível lê-lo na íntegra, abaixo vão alguns excertos:

 

Sabedor, de antemão, de que este texto sequer será lido por alguns, que têm ocupações profissionais ou acadêmicas mais relevantes, e que por outros será objeto do mais absoluto desprezo, neste momento me repugna a agir como o praefectus Poncio Pilatos, que, diante da sanha assassina do júri e da justificada revolta da população, simplesmente lavou as mãos. Espero ao menos contar com a misericórdia dos senhores, tal como ansiava aquele ladrão que tão somente almejava ser lembrado por Jesus quando este entrasse no seu reino. Preliminarmente - como dizemos no jargão jurídico -, pois, misericórdia é o que peço acerca da constatação que insiste em não calar.

 

. Creio que a excessiva dilatação pulmonar, com a conseqüente compressão do músculo do coração, acabou por comprometer a oxigenação do meu cérebro, fato que me impediu de dimensionar a gravidade da missão que nos foi imposta: "elaborar um Novo CPC para o Brasil num prazo de 180 dias".

 

Penitencio-me agora. Reuniões em finais de semana, fora de Brasília, quiçá em lugares inadequados, em vez de salvar o projeto (que o sufrágio da maioria teima em entregar no "tempo senatorial"), pode por tudo a perder. Em outras palavras, afora a (i)legitimidade do projeto, porque realizado em dias, horários e locais inapropriados para atos do Senado da República, a emenda pode ficar muito pior que o próprio soneto.

 

Com essas longas justificativas (que decerto poucos terão a pachorra de ler), VOTO NÃO pelas reuniões fora de Brasília, bem como a qualquer outra reunião que não seja realizada em dia e local apropriados - leia-se: dias em que há expediente forense ou legislativo e locais que nada tenha a ver com associações de classe (ainda que de magistrados), sindicatos ou qualquer outra corporação de ofício (ainda que de advogados).

 

Minha refletida e por isso mesmo derradeira manifestação sobre esse tema é que devemos solicitar imediatamente a prorrogação de prazo. Caso não seja possível concluir os trabalhos a tempo de ser votado nesta legislatura - e quem tem o mínimo conhecimento do andar da carruagem do Senado, sabe que não será -, PACIÊNCIA!

 

É certo que a denominada academia brasileira, com as vistas enevoadas pela presunção (que a terra lhes seja leve!), tem por hábito desprezar projetos que por questões circunstancias não se transformaram em Código, urdindo uma amnésia coletiva contra os seus autores. Essa nefasta prática - ou preguiça mental de alguns ditos juristas que ainda não lograram obter a cura da síndrome do vira-latas a que se refere Nelson Rodrigues -explica a ânsia de votar o projeto do Novo CPC a qualquer custo. Ou votamos ou seremos encarcerados e esquecidos para sempre no santo sepulcro da ignorância acadêmica, diz a nossa voz interior.

 

Essa aversão mórbida e irracional a ser esquecido ou ignorado (atazagorafobia) - que humano algum, exatamente por ser humano, jamais admitirá - tem conspirado contra a oportunidade que nos foi concedida de elaborar um projeto de CPC mais refletido, maduro e consistente. Um ilustre advogado mineiro disse que o prazo concedido à Comissão para a feitura do CPC é inferior ao período de gestação do ser humano. Na verdade, descontado o recesso de final de ano, as férias, os feriados, os períodos sabáticos, os dias efetivamente trabalhados no Código que almejamos dar à luz não chegam a sessenta e três, que é o tempo de gestação de uma cadela. Será que nesse tempo será possível discutir as propostas dos próprios membros da Comissão? Somente este que vos escreve, nesses dias de arrependimento e oração, produziu uma série de proposições que pretende submeter à Comissão de Notáveis, bem como a revisão de algumas outras já votadas (mas ainda não atingidas pela imutabilidade). Aqui, com os meus botões de matuto do sertão das Geraes, fico a ruminar: até o dia 27 deste mês de abril conseguiremos examinar todas as propostas colhidas em audiência pública, sem falar das que nos chegam por via terrestre, aérea, fluvial e sobretudo pela internet? Mais uma vez venhamos, combater a morosidade com tamanha pressa a todos parece a mais célere e arrematada estupidez (que Deus e também os membros da Comissão tenham pena de mim, porque não sei o que digo).

 

Nas palavras de Clóvis e Caio (sim, o Beviláqua e o Mário), o "Augusto" Teixeira de Freitas construiu um monumento jurídico. Decerto que não foi em vão, embora não transformado em Código. É hora de voltarmos nossos olhos para a história, de mirarmos nos grandes exemplos de genialidade (que tem por principal atributo a humildade) e baixarmos o ímpeto da ambição que ninguém jamais admitirá, porque todo "racional" tem a vã presunção de ser feito à imagem e semelhança de Deus, ou seja, de que é dotado de inteligência. É a vaidade da humildade, esta, só para que inglês a veja.

 

Pois é em nome desse discernimento que nos distinguem dos animais irracionais - com todo respeito e reverência a eles pela racionalidade que às vezes manifestam - que cometo a petulância de fazer um apelo aos bem intencionados colegas de Comissão: vamos trabalhar com afinco nos dias e locais apropriados; se esse esforço não for suficiente para concluir o trabalho para o qual fomos nomeados, sejamos honestos (ou melhor, humildes), vamos pedir prorrogação; se, mesmo com a prorrogação, o prazo não for suficiente para entregar o "Novo Código" a tempo de ser votado por esta legislatura (neste ano de eleição), vamos prosseguir na nossa missão, a menos que a Comissão seja extinta ou sejamos depostos; nessa última hipótese, se votarem o "Novo Código" na(s) legislatura(s) seguintes(s), tanto melhor; se não votarem, paciência, talvez não estejamos à altura da missão para a qual fomos chamados, ou, numa absurda hipótese mais consoladora, "o Brasil republicano não nos merece", tal como "o Império não mereceu o genial Teixeira de Freitas".

 

Para que não haja qualquer dúvida sobre as minhas palavras e sobretudo para que a vaidade não me compila a retroceder, eu repito em alto e bom som: VOTO NÃO às reuniões fora de Brasília; VOTO NÃO às reuniões em dias e locais inapropriados; VOTO SIM pela imediata prorrogação, pela discussão das propostas recebidas, pela amadurecida reflexão, a fim de que possamos apresentar ao país um trabalho cuja autoria não nos envergonhe e, mormente em nome de uma celeridade malsã, não faça tabula rasa de conquistas que a duras penas alcançamos com a redemocratização do Brasil.

 

Para encerrar essa ladainha pascal, evoco Jesus Cristo, para que, na sua absoluta sabedoria, refaça o Sermão da Montanha e nos encoraje a resistir a todas as tentações ínsitas ao ser humano e, sobretudo àquelas que não raro obscurecem a capacidade de discernimento e determinação dos juristas:

 

"Notáveis juristas, vós sois o sal do Código que está por vir, o qual há de tornar factível um processo justo ao humilde e ao poderoso.

 

Mas se o sal, pela imaturidade, se tornar insípido, o que há de restaurar-lhe o sabor?

 

A carne sem sal ou salgada de açodo de nada prestará, a não ser para ser lançada aos urubus.

 

Pior que a carne em mau estado, o Código viciado pela irreflexão prestará tão somente aos gananciosos que usá-lo-ão de escudo para extorquir e humilhar o povo brasileiro;

 

Ainda que tardias, guardai-vos de fazer vossas boas obras diante dos homens, para serdes vistos e lembrados por eles; de outra sorte não tereis qualquer recompensa, eis que a vós restará apenas o rancor daqueles que foram prejudicados pelas vossas leis.

 

Não vos inquieteis, pois, com o prazo do Senado, cujo tempo necessariamente não coincide com o tempo dos juristas.

Não percais essa grande oportunidade que o presidente José Sarney vos deu de serdes justos e eternizardes a vossa obra, não vos impressioneis, pois, com a turba que se contenta com a injustiça rápida que de nada serve ao mundo civilizado.

 

Em nome de Deus e do Senado Federal, em vos dou o último conselho: chamados a fazerdes o Código da Justiça, não ajais como o juiz Pôncio Pilatos; diante do anseio da população, não vos contenteis em soltar Barrabás, lavar as mãos e entregar ao povo algo que só servirá para ser pisado por ele; fazei um Código que represente o verdadeiro ideal daqueles que têm fome e sede de justiça, porque de vós será o reino do céu."

 

Belo Horizonte (MG), Domingo de Páscoa (04/04/2010).

 

Notas


[1] É o que se infere da seguinte passagem registrada na ata da reunião do dia 30/11/2009. São do Presidente da Comissão, o Ministro Luiz Fux, as palavras seguintes:

 

Então, no dia 03... Então, a primeira etapa. Nós estamos falando em novembro de 2009. Então, hoje é dia 03, nós vamos distribuir e vamos debater... Perdão. Não, não. Espera aí. Claro, claro. No dia 03 foi a primeira reunião. Nós distribuímos os temas, parte geral... No dia 19, a secretaria solicitou aquela troca de proposições que foi feita por cada um de nós. No dia 24 foi o prazo máximo para o envio das proposições, para que nós lêssemos as proposições e pudéssemos, então, analisá-las. E, hoje, no dia 30, é a primeira reunião que nós vamos realizar, agora.

 


[2] Da ata da reunião do dia 30/11/2009, colhem-se as seguintes passagens, atribuídas ao Ministro Luiz Fux:

 

Bom, agora sem prejuízo, quer dizer, todo trabalho passa por estratégia intramuros. Então, intramuros, nossa, até para que nós não soframos aí assédios sobre tempestividade, absolutamente nada. Nós temos o regimento, o regimento prevê prorrogação.

 

Então, agora será distribuído o que nós, numa reunião, debatemos que seria o calendário ideal. O que nós não vamos é divulgar um calendário, já de antemão, superior ao prazo que foi conferido à Comissão. Até porque nós temos interesse em cumprirmos essa etapa e esses prazos. Então, os senhores estão recebendo agora já o calendário com as proposições e as etapas.


[3] Como um dos presentes, não identificado, registrasse possuir em mãos cronograma que previa a realização de trabalhos em setembro de 2010, foi ele assim esclarecido do seu significado:

 

ORADOR NÃO IDENTIFICADO [00:20:51]: É setembro de 2010. Estou vendo setembro de 2010.

 

ORADOR NÃO IDENTIFICADO [00:20:52]: Sétima etapa.

 

SR. PRESIDENTE MINISTRO LUIZ FUX: Esse segundo que foi distribuído para nós aqui. Isso foi uma, digamos assim, uma estimativa que nós estabelecemos para nós internamente. Porque toda Comissão, ela tem uma previsão de cumprimento...

 

ORADORA NÃO IDENTIFICADA [00:21:10]: É um plano "B".

 

SR. PRESIDENTE MINISTRO LUIZ FUX: É um plano "B". Quer dizer, a proposta de plano de trabalho aqui é uma proposta realmente para cumprimento dos trabalhos dentro do prazo. Esse plano "B" aqui é, digamos assim, uma certa otimização dos trabalhos que nós não vamos divulgar. Por isso que ele é... Isso é intramuros. É nosso, para que nós tenhamos uma certa margem de flexibilidade dentro desse prazo. O regimento prevê a possibilidade de prorrogação, mas é claro que fica em aberto essa questão. Nós vamos divulgar a nossa proposta de cumprimento no prazo.

COMENTÁRIOS

BLOGGER: 1
  1. Setembro,Outubro se foram audiencias Publicas
    com manifestações em quase todos Estados;
    e renomados juristas,desembargadores e assessores nun
    corre ..corre..danado por este imenso Pais.
    Quase que sindrome cumprimento de Metas,que causa
    varios males a saude de qualquer trabalhador.
    Pareceres tão diversos...quanto a Mediação!!!!!
    e Conciliação então via cruxis perfeita pelos
    percalços do tripe romanescos enraigado na
    cultura juridica de nosso Brasil perfeito para
    uma nonografia escudada em Michel Villey,Watanabe,
    Calmon entre tantos.
    Espero tanto que Deus ilumine a todos pensadores desta
    jornada Juridica tão ardua e de tanta responsabilidade
    quiça ser vitrini exposta ao mundo juridico globalizado.
    Basta verificar a monografia de Texeira de Freitas,não
    queremos juristas com finais de vida tão tragico e nada
    neste mundo compensará reconhecimento e efecassia tardia.

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