Lei 12217/2010. Alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Obrigatoriedade da Aprendizagem Noturna Para a Obtenção da Carteira de Motorista – CNH.

Foi publicada, no dia 18/03, a lei nº 12.217, de 17 de março de 2010, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir a obrigatoriedade da aprendizagem noturna.

 

Quadro Comparativo - Lei 12217/2010 - Alteração no Código de Trânsito Brasileiro - Art. 158,§2º - Obrigatoriedade da Aprendizagem Noturna.

 

Mens Legislatoris da Lei 12217/2010

 

Origina-se a lei 12217/2010 de projeto apresentado pelo Deputado Celso Russomano à Câmara dos Deputados. Da “justificação” elaborada pelo parlamentar, transcreve-se:

 

Os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. Causas relacionadas ao veículo ou às condições da via são, incontestavelmente, secundárias.

 

Em face desse senso comum, parte significativa do esforço empreendido pela sociedade e por suas instituições no sentido de minorar a violência no trânsito deve ser canalizado para a formação do condutor.

 

Embora o Código de Trânsito Brasileiro, associado às normas de regulamentação, tenha produzido importantes avanços nessa matéria, ainda há espaço para aperfeiçoar-se a legislação, especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual irá defrontar-se o futuro motorista.

 

Tal preocupação é que motiva a apresentação desta iniciativa. Ao determinar-se que parte da aprendizagem dos candidatos à habilitação seja realizada no período noturno, busca-se garantir que haja o contato prévio do futuro condutor com condições especiais de dirigibilidade que fazem parte da rotina de qualquer motorista.

 

De fato, o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada. É preciso que o candidato, no processo de treinamento, submeta-se a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando já lhe tiver sido concedida a Permissão para Dirigir.

 

Poder-se-ia dizer em resumo que, assim como não faz sentido proceder à aprendizagem somente em vias com pouco trânsito, também não é prudente que o aspirante à habilitação exercite-se ao volante apenas sob a luz do dia. Ou conta-se com o auxílio de instrutor autorizado para se conhecer as particularidades da condução em ambiente adverso ou encarregar-se-á de fazê-lo a dura realidade das ruas.

 

Naquela Casa, o texto primitivo foi aprovado, sem modificações, pelas Comissões de Justiça e Cidadania e de Viação e Transportes. Do parecer sufragado nesta última, lavrado pelo Deputado Nelson Goetten, colhe-se:

 

Preocupado com a qualidade do aprendizado do candidato à obtenção do documento de habilitação, que pressupõe sua capacitação integral, o Deputado Celso Russomanno apresentou o projeto de lei ora apreciado, estendendo a aprendizagem de direção veicular, obrigatoriamente, ao horário noturno.

 

Atualmente, as aulas práticas restringem-se ao período diurno, tendo o iniciante que superar sozinho ou com ajuda de pessoas próximas as dificuldades próprias à direção noturna.

 

De posse da Permissão de Dirigir, o condutor inexperiente não raro se estressa ou mesmo entra em pânico ao se deparar com o ambiente noturno, completamente diferente do que se mostra à luz do dia, com o qual foi familiarizado no treinamento obrigatório.

 

Nas cidades, as luminárias da rede pública de energia, junto às luzes dos faróis dos carros, mais os símbolos destacados pela tinta refletiva das placas de sinalização de trânsito, as placas iluminadas dos estabelecimentos e os letreiros animados dos out-doors modernos formam um cenário feérico, que além de estressar, pode confundir o novo motorista, potencializando o risco de sinistros.

 

Nas estradas e rodovias, a direção veicular no período noturno guarda peculiaridades que requerem ações específicas, para as quais o aprendiz recebe apenas instrução teórica. Ultrapassagens, cruzamentos com outros veículos, o uso da luz alta e das setas indicativas de mudanças de direção, a leitura e observação da sinalização horizontal pintada no pavimento das vias e das placas de sinalização vertical, entre outros procedimentos, exigem acuidade e eficiência nas atitudes do principiante, que somente podem desenvolver-se a partir do treinamento prático orientado.

 

Com aulas de direção noturna, o aprendiz vivencia a realidade dessas condições especiais com a participação atenta do instrutor autorizado, o que lhe incutirá mais segurança para enfrentar o trânsito durante a noite.

 

Pela contribuição inquestionável na redução dos riscos de acidentes de trânsito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei (…)

 

No Senado foi igualmente mantida a redação primeva, submetida à apreciação da CCJ e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Do parecer elaborado pelo Senador Valdir Raupp para a primeira, extrai-se:

 

No mérito, concordamos com o autor com relação à necessidade de incluir nos cursos de formação para habilitação de condutores o aprendizado no período noturno. O candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado.

 

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe indiretamente sobre o assunto, ao determinar que "a formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito" (art. 148, § 1°).

A regulamentação desse dispositivo foi feita pelo Contran, por meio de sucessivas resoluções. Atualmente, o assunto é tratado pela Resolução n° 168, de 2004, alterada pelas Resoluções n° 169, de 2005; n° 193, de 2006; n° 222, de 2007; e n° 285, de 2008.

 

Segundo essa norma, os "cursos para formação para habilitação de condutores de veículos automotores" abrangem o "curso teórico-técnico" e o "curso de prática de direção veicular".

Com relação a este último, a Resolução n° 285, de 2008, alterou o texto da Resolução n° 168, de 2004, para determinar que "o candidato deverá realizar a prática de direção veicular, mesmo em condições climáticas adversas tais como: chuva, frio, nevoeiro, noite, dentre outras, que constam do conteúdo programático do curso" (item 1.3 do Anexo II).

 

O tratamento infralegal do tema não é suficiente, entretanto, para garantir sua efetividade. A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor.

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: Lei 12217/2010. Alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Obrigatoriedade da Aprendizagem Noturna Para a Obtenção da Carteira de Motorista – CNH.
Lei 12217/2010. Alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Obrigatoriedade da Aprendizagem Noturna Para a Obtenção da Carteira de Motorista – CNH.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9lTA7kwZrEwQyUvFEhfcBAcXLaNeKKC-waa1udYcWBo3BIvgj6ku4NFqCDHGcMplNVzWinUrXHRKEqCSGMAopi91VDMDOc9jEl3GyW7wDoNHw4YCixALtmvMEx_qQftykLf63rBZBmEm8/?imgmax=800
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj9lTA7kwZrEwQyUvFEhfcBAcXLaNeKKC-waa1udYcWBo3BIvgj6ku4NFqCDHGcMplNVzWinUrXHRKEqCSGMAopi91VDMDOc9jEl3GyW7wDoNHw4YCixALtmvMEx_qQftykLf63rBZBmEm8/s72-c/?imgmax=800
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2010/03/lei-12217-2010-codigo-transito-noturna.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2010/03/lei-12217-2010-codigo-transito-noturna.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário