Foi publicada, no dia 18/03, a lei nº 12.217, de 17 de março de 2010, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir a obrigatoriedade da aprendizagem noturna.
Mens Legislatoris da Lei 12217/2010
Origina-se a lei 12217/2010 de projeto apresentado pelo Deputado Celso Russomano à Câmara dos Deputados. Da “justificação” elaborada pelo parlamentar, transcreve-se:
Os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. Causas relacionadas ao veículo ou às condições da via são, incontestavelmente, secundárias.
Em face desse senso comum, parte significativa do esforço empreendido pela sociedade e por suas instituições no sentido de minorar a violência no trânsito deve ser canalizado para a formação do condutor.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro, associado às normas de regulamentação, tenha produzido importantes avanços nessa matéria, ainda há espaço para aperfeiçoar-se a legislação, especialmente no intuito de evitar que o período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual irá defrontar-se o futuro motorista.
Tal preocupação é que motiva a apresentação desta iniciativa. Ao determinar-se que parte da aprendizagem dos candidatos à habilitação seja realizada no período noturno, busca-se garantir que haja o contato prévio do futuro condutor com condições especiais de dirigibilidade que fazem parte da rotina de qualquer motorista.
De fato, o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada. É preciso que o candidato, no processo de treinamento, submeta-se a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando já lhe tiver sido concedida a Permissão para Dirigir.
Poder-se-ia dizer em resumo que, assim como não faz sentido proceder à aprendizagem somente em vias com pouco trânsito, também não é prudente que o aspirante à habilitação exercite-se ao volante apenas sob a luz do dia. Ou conta-se com o auxílio de instrutor autorizado para se conhecer as particularidades da condução em ambiente adverso ou encarregar-se-á de fazê-lo a dura realidade das ruas.
Naquela Casa, o texto primitivo foi aprovado, sem modificações, pelas Comissões de Justiça e Cidadania e de Viação e Transportes. Do parecer sufragado nesta última, lavrado pelo Deputado Nelson Goetten, colhe-se:
Preocupado com a qualidade do aprendizado do candidato à obtenção do documento de habilitação, que pressupõe sua capacitação integral, o Deputado Celso Russomanno apresentou o projeto de lei ora apreciado, estendendo a aprendizagem de direção veicular, obrigatoriamente, ao horário noturno.
Atualmente, as aulas práticas restringem-se ao período diurno, tendo o iniciante que superar sozinho ou com ajuda de pessoas próximas as dificuldades próprias à direção noturna.
De posse da Permissão de Dirigir, o condutor inexperiente não raro se estressa ou mesmo entra em pânico ao se deparar com o ambiente noturno, completamente diferente do que se mostra à luz do dia, com o qual foi familiarizado no treinamento obrigatório.
Nas cidades, as luminárias da rede pública de energia, junto às luzes dos faróis dos carros, mais os símbolos destacados pela tinta refletiva das placas de sinalização de trânsito, as placas iluminadas dos estabelecimentos e os letreiros animados dos out-doors modernos formam um cenário feérico, que além de estressar, pode confundir o novo motorista, potencializando o risco de sinistros.
Nas estradas e rodovias, a direção veicular no período noturno guarda peculiaridades que requerem ações específicas, para as quais o aprendiz recebe apenas instrução teórica. Ultrapassagens, cruzamentos com outros veículos, o uso da luz alta e das setas indicativas de mudanças de direção, a leitura e observação da sinalização horizontal pintada no pavimento das vias e das placas de sinalização vertical, entre outros procedimentos, exigem acuidade e eficiência nas atitudes do principiante, que somente podem desenvolver-se a partir do treinamento prático orientado.
Com aulas de direção noturna, o aprendiz vivencia a realidade dessas condições especiais com a participação atenta do instrutor autorizado, o que lhe incutirá mais segurança para enfrentar o trânsito durante a noite.
Pela contribuição inquestionável na redução dos riscos de acidentes de trânsito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei (…)
No Senado foi igualmente mantida a redação primeva, submetida à apreciação da CCJ e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Do parecer elaborado pelo Senador Valdir Raupp para a primeira, extrai-se:
No mérito, concordamos com o autor com relação à necessidade de incluir nos cursos de formação para habilitação de condutores o aprendizado no período noturno. O candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe indiretamente sobre o assunto, ao determinar que "a formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito" (art. 148, § 1°).
A regulamentação desse dispositivo foi feita pelo Contran, por meio de sucessivas resoluções. Atualmente, o assunto é tratado pela Resolução n° 168, de 2004, alterada pelas Resoluções n° 169, de 2005; n° 193, de 2006; n° 222, de 2007; e n° 285, de 2008.
Segundo essa norma, os "cursos para formação para habilitação de condutores de veículos automotores" abrangem o "curso teórico-técnico" e o "curso de prática de direção veicular".
Com relação a este último, a Resolução n° 285, de 2008, alterou o texto da Resolução n° 168, de 2004, para determinar que "o candidato deverá realizar a prática de direção veicular, mesmo em condições climáticas adversas tais como: chuva, frio, nevoeiro, noite, dentre outras, que constam do conteúdo programático do curso" (item 1.3 do Anexo II).
O tratamento infralegal do tema não é suficiente, entretanto, para garantir sua efetividade. A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor.
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