Habeas Corpus Dirigido ao Pleno do STF Contra Decisão de Turma em Outro Habeas Corpus. Súmula 606. Afastamento do Verbete. Possibilidade de Concessão da Ordem de Ofício. Julgamentos em Vídeo.

STF. Súmula 606. Habeas Corpus Contra Decisão de Turma ou do Plenário. No julgamento do habeas corpus 94307-1/RS, impetrado contra decisão da 1ª Turma,  o Pleno do STF afastou a incidência do verbete 606 de sua súmula para, de ofício, conceder a ordem.

 

 

A impetração dirigida à 1ª Turma suscitava a ilegalidade da prisão civil do depositário judicial, tese, à época, ainda em apreciação pelo Plenário, que depois viria a sufragá-la. A Turma, porém, denegara a ordem, e contra esse pronunciamento dirigiu-se o segundo habeas corpus, levado ao Pleno para julgamento após a fixação da nova orientação. Para, nas palavras do Min. Gilmar Mendes “fazer justiça material”, o Tribunal adotou a solução de não conhecer da impetração, concedendo de ofício a ordem, afastando obliquamente a “súmula 606”. Se não o fizesse, alertou o Min. Cézar Peluso: “deixaremos esse único cidadão preso lá, contrariando a jurisprudência da Turma [rectius: do Pleno]”.

 

Podem ser assim compendiadas as posições dos Ministros[1] sobre o tema:

 

Súmula 606 do STF. Posições dos Ministros sobre o Cabimento de Habeas Corpus contra Decisão de Turma proferida em HC

 

Eis os destaques da sessão:

 

Afastamento da “Súmula 606” – Habeas Corpus Impetrado Contra Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal.

 

Debates – Prevalência da Tese da Concessão de Ofício.

 

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - A única coisa, Presidente, que, de certa forma, provoca dúvidas é que se apontou como órgão coator a Primeira Turma. Seria mesmo a Primeira Turma?

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR)- É. Foi contra ato da Primeira Turma.

 

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Por que indeferiu a ordem? Seria um habeas para o Plenário Sustento o cabimento contra decisão proferida pela Primeira Turma em habeas.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Contra a Turma não cabe. 0 Ministro Marco Aurélio tem razão.

 

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Admito o habeas. Voto coerente com o que tenho sustentado.

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Estou concedendo, em definitivo, de ofício.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – De ofício caberia, porque é a única forma de uniformizar.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Mas, aí, nós vamos admitir um habeas corpus contra decisão de Turma. Aí não dá.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) - Nós não podemos instrumentalizar esse ponto.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Eu sei, Ministro Gilmar Mendes, mas tenho a impressão de que isso é um precedente severo.

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) – Nos precedentes, temos admitido de concedê-la de ofício, quando seja o caso.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Quanto à Turma, não. Nós admitimos em caso de extradição, nos embargos declaratórios que vieram muito tempo depois.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) - Mas o Plenário já firmou posição em outro sentido.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: No sentido de que não cabe.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) - Não, não, não.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Que a parte entre com outro habeas corpus.

 

O SENHOR MINISTRO CBZAR PELUSO (RELATOR)- É o segundo. Estou com dois.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Pois é, mas ele entrou com habeas corpus na Turma.

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Entrou com o habeas corpus na Turma e eu indeferi; depois, entrou com um segundo habeas corpus, desta vez contra a Turma, No primeiro habeas corpus ainda não havia a decisão do Plenário.

 

0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: E nós temos súmula dizendo que não cabe habeas corpus contra decisão de Turma.

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Se não for assim, deixaremos esse único cidadão preso lá, contrariando a jurisprudência da Turma.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – Vossa Excelência não conhece do habeas corpus?

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO: Não conheço do habeas corpus.

 

O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Podemos, talvez, não conhecer e dar de ofício.

 

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Exatamente. É isso que estou fazendo.

 

O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Está bem. Não conhecemos pelos motivos que o eminente Ministro Menezes Direito avançou e, de ofício, concedemos para evitar esse caso.

 

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) - É a forma de fazer justiça material.

 

O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI- Justiça no caso concreto.

 

Ministro Marco Aurélio. Voto Vencido. Possibilidade de Conhecimento do Habeas Corpus Contra Decisão de Turma.

 

Presidente, admito o habeas corpus e o faço até mesmo evocando que as Turmas podem divergir no entendimento de certa matéria. E não cabem, para o Plenário, a teor da legislação de regência, os embargos de divergência.

 

Então é o que sempre ressalto: toda vez que se articule, em relação a este ou aquele órgão investido do ofício judicante - pode ser inclusive a Turma do Supremo -, um ato ilegal e se tenha - como se tem, o Plenário - um órgão para rever a decisão, cabível é essa ação que reputo de envergadura maior, voltada a preservar a liberdade de ir e vir.

 

Portanto, conheço da impetração e, vencido nessa parte, caminho no sentido - constatando ato coercitivo à margem da ordem jurídica, o ato da Turma - da concessão de ofício.

 

Notas


[1] Embora conste da ata que a tese da concessão de ofício do habeas corpus foi unanimemente acolhida, o vídeo indica que dela dissentiu o Ministro Menezes Direito, pelo que tenho haver sido incorreta a proclamação do resultado.

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