Alteração no CPC. Lei 11969/09. Prazo Comum. “Carga Rápida”. Retirada dos Autos para Cópia. Limite de 1 Hora. Art. 40, §2º.

Foi publicada hoje, terça-feira, 07/07, a lei 11969/2009, que modifica o §2º do art. 40 do CPC para estabelecer que, na hipótese de prazo comum às partes, poderá o advogado retirar os autos para fotocópia (“xerox”), independentemente de prévio ajuste com o procurador da parte adversa, por, no máximo, 1h (uma hora) (“carga rápida”).

 

LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º  Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.

 

Lei 11.969/2009. Código de Processo Civil - CPC. Art. 40, §2º.

Art. 2º  O § 2º do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40.  ................................................

...................................................................................

         § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  6  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA


Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

 

 

Mens Legislatoris

 

Justificativa Apresentada Pelo Autor do Projeto de Lei

 

O autor do projeto de lei que deu origem à norma em questão, Deputado Carlos Sampaio, assim justificou a necessidade de sua edição:

 

O direito à ampla defesa constitui-se garantia constitucional irrenunciável.

 

Para o bom exercício de sua profissão, o advogado, muitas vezes, necessita fazer carga do processo para simples extração de cópias para estudos, a chamada “carga rápida”, o que muitas vezes tem sido dificultado ou obstaculizado na hipótese de prazo comum.

 

Tanto é verdade que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento 34/2001, proibiu a “carga rápida” nas hipóteses de prazo comum, criando um expediente moroso para a obtenção de cópias através do próprio fórum e com custo exarcebado.

 

Esse expediente dificulta o exercício de defesa, diminuindo o prazo do advogado de se manifestar.

 

Parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado

 

No Senado, a matéria foi relatada por Valter Pereira, que no parecer de nº 150/2009 teceu a seu respeito as seguintes considerações:

 

A redação atual do §2º do art. 40 do CPC impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum, concedido às partes, que, nessa hipótese, só poderão retirá-lo em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

 

Ao justificar a proposição, o seu autor aponta ofensa à garantia constitucional ao direito à ampla defesa e ressalta que, para exercê-lo, é indispensável o acesso aos autos. Acrescenta que a chamada “carga-rápida”, denominada assim porque se presta à obtenção de cópias, tem sido obstaculizada por provimentos dos tribunais.

 

 

No mérito, o PLC n° 104, de 2006, destina-se a compatibilizar a lei à realidade, e merece chancela a linha motivadora da proposição, pois os provimentos judiciais, à guisa de facilitar os trabalhos das secretarias dos juízos, não podem exorbitar dos limites da lei e impor proibições contrárias ao princípio constitucional que a todos assegura a ampla defesa.

 

Além disso, tratando-se de prazo comum, usualmente os cartórios não permitem que o advogado retire o processo para extrair as fotocópias necessárias para sua manifestação ou, quando permitem, instituem formas diferenciadas de cartório para cartório, de comarca para comarca, de Tribunal para Tribunal.

 

Por exemplo, em meu estado, o Mato Grosso do Sul, na maioria dos casos, para tal ato, exige-se que o advogado seja acompanhado por um auxiliar do cartório (estagiários ou os denominados "mirins").Em São Paulo, por outro lado, conforme noticia o autor do projeto, o Tribunal de Justiça criou o provimento 34/2001, instituindo forma burocrática para a extração de fotocópias.

 

Para padronizar a forma de proceder em todo o país e criar melhores condições de trabalho aos advogados - que, na forma do art. 133 da Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça - louvo a iniciativa do autor do projeto que, ao meu ver, é meritória e merece aprovação.

 

Diga-se, por importante, que como o tempo estabelecido para a "carga rápida" é de apenas uma hora, não haverá prejuízo ao advogado da parte contrária ou de eventuais litisconsortes, pois, caso exista coincidência de momentos de interesse na retirada dos autos, aquele que chegar em segundo lugar terá que aguardar apenas alguns minutos até que possa ter acesso ao processado.

 

Ressalte-se, também, que na hipótese de devolução tardia, por negligência ou má-fé do patrono de uma das partes, poderão, a critério do Juiz, ser aplicadas as sanções previstas no art. 195 e 196 do Código de Processo Civil que dizem:

 

 

Em síntese, o projeto em exame atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e foi lavrado em boa técnica legislativa. E, quanto ao mérito, merece nosso apoio em razão de a alteração proposta resultar em aperfeiçoamento da legislação vigente.

 

Diante das considerações expendidas, o voto é pela aprovação do PLC n° 104, de 2006.

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: Alteração no CPC. Lei 11969/09. Prazo Comum. “Carga Rápida”. Retirada dos Autos para Cópia. Limite de 1 Hora. Art. 40, §2º.
Alteração no CPC. Lei 11969/09. Prazo Comum. “Carga Rápida”. Retirada dos Autos para Cópia. Limite de 1 Hora. Art. 40, §2º.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLYLu8xub7u7bvFG53gdUP1nPTsPMTYbDWMOcEa0M9qSmj4d10rC5kLSA2u-7nPVyjScqtAJIt8FRNcu_7xiKTeiqL3YxeYZER6dqdMn9j5y3yiTE6-9rXSNkZ2SDSPybRx9ugkirgPgBP/?imgmax=800
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLYLu8xub7u7bvFG53gdUP1nPTsPMTYbDWMOcEa0M9qSmj4d10rC5kLSA2u-7nPVyjScqtAJIt8FRNcu_7xiKTeiqL3YxeYZER6dqdMn9j5y3yiTE6-9rXSNkZ2SDSPybRx9ugkirgPgBP/s72-c/?imgmax=800
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2009/07/lei-11969-prazo-comum-copia-cpc.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2009/07/lei-11969-prazo-comum-copia-cpc.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário