Carreira Especial de Advogado do Estado. ADI 484 / PR. STF em Vídeo.

Lei 9422 de 1990. Paraná.

Retomou o STF, no vídeo a seguir reproduzido, referente ao julgamento da ADI 484 / PR, o exame da questão relativa à constitucionalidade de leis estaduais que, com base no art. 69 do ADCT,  instituiram e regulamentaram a carreira especial de advogado do Estado do Paraná, cujas funções seriam ao menos parcialmente coincidentes com as reservadas pelo art. 132 à Procuradoria-Geral, e nela enquadraram os ocupantes estáveis de cargos e empregos de advogados e assistentes jurídicos da administração direta e autárquica.

 

 

Fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade

 

Apontou o Estado, na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, que a disciplina normativa dada à matéria pelas leis 9422 e 9525:

 

Constituição Federal - CF. Art. 132.


(a) conflita com o art. 132 da Constituição da República, e não se amolda à exceção posta no art. 69 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República;


(b) viola o art. 37,II da Constituição da República porque subverte o princípio do concurso público para provimento de cargos e empregos públicos e o mecanismo autorizado no §1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando viola o princípio da igualdade jurídica, inscrito no art. 5º, da Constituição da República;

 


(c) entra em choque com o princípio da vedação de equiparações de vencimentos, constante do art. 37,XIII da Constituição da República;

ADCT. Art. 69

(d) contraria a regra do art. 169 da Constituição da República pela concessão de vantagens, alteração da estrutura de carreiras e criação de cargos sem dotação orçamentária prévia e inserção específica na lei de diretrizes orçamentárias.

 

 

 

 

 

Estágio da Votação da ADIn no STF

 

Em sessão anterior, o eminente relator, com base no entendimento manifestado pelo STF na ADI 175, considerou improcedente a ADIN. Nesta sessão apresentou a Ministra Cármen Lúcia voto-vista reputando-a procedente. Votaram, ainda, os eminentes Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Eis o panorama da votação:

 STF. Votação sobre a ADIn 484

 

Atendendo às ponderações do Ministro Ricardo Lewandowski, os demais que votaram pela improcedência da ADI decidiram outorgar interpretação conforme ao art. 5º, para estabelecer que o concurso público nele referido somente se dirige aos já integrantes da carreira, vedando assim o ingresso de novos quadros.

 

Votos dos Ministros e Proclamação do Resultado Parcial

 

Para assistir aos votos e à proclamação do resultado parcial, clique na respectiva imagem:

 

STF. Voto-vista da Ministra Cármen Lúcia na ADI 484. STF. Ratificação de Voto do Relator, Ministro Eros Grau, na ADI 484. STF. Ministro Menezes Direito. Voto na ADI 484.  STF. Voto do Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 484. STF. Proclamação do Resultado Parcial do julgamento da ADIn 484.

 

Destaques da Sessão

 

Ministra Cármen Lúcia (até aqui a única a votar pela procedência da ação):

 

Há duas advocacias públicas, portanto, no Estado do Paraná; uma, a Procuradoria Geral do Estado, criada e estruturada desde 1946, com quadro e atribuições específicas; a outra, a carreira especial de advogado do Estado do Paraná, que quando de sua criação teve criados 295 cargos, enquanto a primeira, a Procuradoria Geral do Estado, contava apenas com 160 cargos de Procurador.

 

Parece-me, portanto, flagrante a contrariedade entre o princípio constitucional da unicidade orgânica administrativa estampado no art. 132 e o que se contém na previsão da lei [estadual] 9422.

 

A única exceção que a Constituição estabeleceu foi a do art. 69 do ADCT que, entretanto, buscou apenas assegurar a manutenção do que já existisse em 5 de outubro de 1988, sem se possibilitar que, a partir daí, houvesse a criação de órgãos novos, como aqui se teve, em detrimento de uma norma do seu corpo permanente.

 

Assumem, portanto, o exercício de funções típicas da Procuradoria Estadual, membros de uma outra carreira, criada em 1990, sob o pretexto de organizar serviços jurídicos de assessoramento do Poder Executivo, sendo que, conforme visto, a Constituição da República previu somente no art. 69 do ADCT uma exceção ao princípio da unicidade constante do art. 132, exceção essa dirigida a certos órgãos administrativos, e não a servidores  dispersos pela administração.

 

Obs. Sessão Plenária de 12/02/2009

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: Carreira Especial de Advogado do Estado. ADI 484 / PR. STF em Vídeo.
Carreira Especial de Advogado do Estado. ADI 484 / PR. STF em Vídeo.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpvzjFnpRK5LvIiupu_Fdd3j4_Ls7D5_LKNQfMsXE4yinX8AVAPVk-OV8ugMcmZASRE94zh4VH-qtCzsd8SBOy69erOmevWdqpBpFTBcKNL3zkVLmsSx8r47xJLciHJ4EwUD3Sw3jwlNbu/?imgmax=800
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpvzjFnpRK5LvIiupu_Fdd3j4_Ls7D5_LKNQfMsXE4yinX8AVAPVk-OV8ugMcmZASRE94zh4VH-qtCzsd8SBOy69erOmevWdqpBpFTBcKNL3zkVLmsSx8r47xJLciHJ4EwUD3Sw3jwlNbu/s72-c/?imgmax=800
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2009/06/carreira-advogado-estado-stf.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2009/06/carreira-advogado-estado-stf.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário