Modelo de Petição de Ação de Imissão de Posse e Jurisprudência

Ante o interesse dos leitores pelo tema, indica-se novo trabalho forense que poderá servir-lhes de modelo. Trata-se de petição inicial de ação de imissão de posse. Para fazer o download da peça, clique na imagem abaixo:

 

Modelo de Petição de Ação de Imissão de Posse

 

 

(Créditos:  Marcelle Cavalcanti / IESB 

Obs: Cuida-se de peça redigida por terceiro, a quem incumbem os créditos e a responsabilidade pelo que nela se contém)

 

A seguir, jurisprudência, não citada na petição, relacionada ao tema:

 

Jurisprudência – Ementário

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL – CONEXÃO – A ação de imissão na posse o que se discute é direito real sobre imóveis, sendo competente o foro da situação da coisa (art. 95 do CPC). Trata-se de competência territorial funcional, absoluta, portanto. Sendo um dos juízos incompetente para uma das causas, não há falar em conexão. (TRF 4ª R. – CC 2007.04.00.027216-0 – 2ª S. – Rel. Des. Fed. Edgard Antônio Lippmann Júnior – DJe 26.11.2007)

 

AGRAVO INSTRUMENTO – AÇÃO IMISSÃO POSSE – LIMINAR – CONTRATO COMPRA E VENDA – TRANSFERÊNCIA DOMÍNIO – A ação de imissão de posse é própria àquele que detém o domínio e pretende haver a posse do bem adquirido contra o alienante que a detenha. Estando presentes os requisitos, é de se deferir a imissão liminar na posse. (TJRO – AI 100.021.2006.001693-1 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Miguel Monico Neto – J. 06.12.2006)

 

IMISSÃO NA POSSE – JUSTO TÍTULO – Se a parte não detém qualquer relação jurídica com o imóvel, seja domínio ou posse justa, não perfaz os requisitos que ensejam a tutela possessória. Ação cautelar inominada. Posse e propriedade. Julgamento da ação principal. O julgamento da ação principal, com o reconhecimento da titularidade sobre o bem imóvel, subtrai, por decorrência lógica, os pressupostos autorizadores da medida pleiteada. Reintegração de posse. Esbulho. Confirmado o esbulho e a perda da posse, impõe-se a reintegração do titular, consoante disposição da norma de regência. (TJSC – AC 2000.024062-1 – Relª Juíza Sônia Maria Schmitz – J. 12.12.2006)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A" E § 5º, DO CPC – PRETENDIDA TRAMITAÇÃO NORMAL DA AÇÃO – Decurso de tempo superior ao prazo estabelecido. Decisão inócua. Perda do objeto. Fato superveniente. Art. 462 do CPC. Recurso prejudicado. A ocorrência de fato superveniente, capaz de afetar o julgamento do recurso, deve ser considerado pela câmara. (TJSC – AI 2001.019095-8 – Joinville – 1ª CDCom. – Rel. Juiz Jânio Machado – J. 19.10.2006)

 

IMISSÃO NA POSSE – Cessionário de direitos sobre imóvel devidamente registrado – Liminar deferida – Admissibilidade – Ação possessória e ação de usucapião que em nada interferem na demanda – Recurso desprovido. (TJSP – AI 324.075-4/9 – São Paulo – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Ruiter Oliva – J. 09.12.2003)

 

RECONVENÇÃO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – CABIMENTO – Na ação de imissão de posse, que tem natureza petitória e segue o rito ordinário, viável é o oferecimento de reconvenção. (TJSP – AI 196.976.4/4 – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Ernani de Paiva – DJSP 30.05.2001 – p. 22)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR AO PROPRIETÁRIO NOS AUTOS PRINCIPAIS – AJUIZAMENTO CONCOMITANTE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO AO PLEITO DE RENOVAÇÃO DO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO – RECOLHIMENTO DO MANDADO SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE A DESOCUPAÇÃO SERIA CONTRÁRIA AO DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PRINCIPAL – CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA – DECISÃO REFORMADA – I- "A ação de Imissão de Posse tem por finalidade permitir que o adquirente passe a ter a posse do bem que nunca teve, ou seja, permitir a quem adquiriu o bem e que tem a posse jurídica ou de direito, possa ter, também, a posse de fato, isto é, a posse real e efetiva da coisa. (TJPR, agravo de instrumento nº 291.531-5, 15ª Câmara Cível, Rel. Carvilio da Silveira Filho. Julg. 30/06/2006). " II - Segundo a lição de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, o instituto da antecipação de tutela "... Tem por objetivo evitar um dano irreparável ao direito provável (é importante lembrar que o requerente da tutela antecipatória deve demonstrar um direito provável), não há como não admitir a concessão dessa tutela sob o simples argumento de que ela pode trazer um prejuízo irreversível ao réu. Seria como dizer que o direito provável deve sempre ser sacrificado diante da possibilidade de prejuízo irreversível ao direito improvável"(MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5ª ED. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P. 232.).RECURSO PROVIDO. (TJPR – AI 0447740-7 – Maringá – 17ª C. Cív. – Rel. Juiz Gamaliel Seme Scaff – DJPR 07.03.2008)

 

IMISSÃO DE POSSE – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – GARANTIA DE MÚTUO – JUROS ABUSIVOS – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – AGIOTAGEM – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO – PREJUÍZOS – CARACTERIZAÇÃO – IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO – Há de se julgar improcedente a ação de imissão de posse quando a compra e venda de imóvel dado em garantia teve por objetivo acobertar empréstimo feito por particular a juros exorbitantes, caracterizando a agiotagem. Verificado que a parte autora deduziu pretensão sobre texto expresso em Lei, alterando a verdade dos fatos, com o intuito de utilizar-se da prestação jurisdicional para obter vantagens pessoais indevidas, deve-lhe ser imposta pena de multa nos termos do art. 18, § 2º, do CPC, e, conseqüentemente, ressarcir os prejuízos sofridos pela outra parte. (TJRO – AC 101.014.2005.012134-4 – 2ª C. Cív. – Rel. Des. Miguel Monico Neto – J. 30.01.2008)

 

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA – Concessão da antecipação dos efeitos da tutela em favor do autor. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo concedido. Agravo regimental. Não-cabimento. Impossibilidade de reforma, por via recursal, da decisão do relator que concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Alterações introduzidas pela Lei 11.187/2005. VEDAÇÃO LEGAL – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO – À inteligência do parágrafo único, do art. 527, do CPC, a decisão do relator, que concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, é irrecorrível para reforma. (TJBA – AC 24.362-2/2006 – (27.300) – 2ª C.Cív. – Relª Lealdina Torreão – DOE 04.12.2007)

 

PRELIMINARES – LITISCONSÓRCIO ATIVO E PASSIVO NECESSÁRIO – REJEITADAS – DIREITO CIVIL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO OU CONDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – 1. Reza o § 2º, do art. 10, do CPC, que a participação do cônjuge nas ações possessórias somente é indispensável nos casos de composse ou atos praticados por ambos. 2. Estando qualquer um dos donatários (condôminos) aptos a ajuizar a ação possessória, não há que se falar em existência de litisconsórcio ativo necessário. 3. Sendo incontroversa a propriedade do autor, materializada pela existência de escritura pública de doação de bens efetivada por seus genitores, e, não havendo qualquer restrição ou condição naquele ato de doação, não há como deixar de reconhecer o direito de ser imitido na posse dos respectivos bens. 4. Não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião eis que ausente o principal requisito para tanto, qual seja, a existência do animus domini (intenção de ser dono). 5. Recurso conhecido e improvido. (TJES – AC 046060006783 – 2ª C. Cív . – Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – J. 11.12.2007)

 

APELAÇÃO CÍVEL – ACOLHIDA DE OFÍCIO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO VISANDO DESCONSTITUIR ATO DE IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRETENSÃO À COMPROVAÇÃO DA POSSE ATRAVÉS DE MERO RECIBO DE COMPRA E VENDA – CONTROVÉRSIA ACERCA DA DATA DO DOCUMENTO PARTICULAR – DATA FIXADA EM RAZÃO DA MORTE DE UM DE SEUS SIGNATÁRIOS – ART. 370, II, CPC – NEGÓCIO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, QUANDO O SEU OBJETO JÁ ERA LITIGIOSO – SUBMISSÃO DO AUTOR DOS EMBARGOS À COISA JULGADA MATERIAL – DESCONFIGURAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO – EXEGESE DO ART. 42, § 3º, DO CPC – PRECEDENTES DO STJ E DO STF – SENTENÇA REFORMADA PARA DECRETAR A CARÊNCIA DE AÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO – I. Mero recibo não prova o efetivo exercício da posse, sobretudo quando seu teor é colidente com a prova dos autos, além do quê não constitui justo título da posse, já que não é meio hábil em tese a transferir a propriedade. II. Como um dos signatários do recibo e réu da ação reivindicatória faleceu em 05/10/1991, é a partir dessa data, e não a partir da data constante do recibo (20/02/1986), que se haveria de considerar realizada a cessão dos direitos de posse relacionada aos imóveis objeto da presente ação. Aplicação do art. 370, II, do CPC. III. Ainda que o referido recibo tivesse, em tese, algum valor probante, tal documento apenas provaria que o negócio jurídico fora realizado após ajuizada a ação reivindicatória pelos ora apelados em face dos supostos alienantes dos imóveis, do que se conclui que o apelante teria adquirido um bem litigioso, circunstância que lhe retira a legitimidade ativa ad causam para ajuizar embargos de terceiro, incidindo a regra do § 3º do art. 42 do CPC, circunstância que submete o apelante aos efeitos da coisa julgada material da sentença proferida na ação reivindicatória, a qual originou a imissão de posse no imóvel em favor dos apelados. Precedentes do STJ e do STF. IV. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida de ofício, reformando-se a sentença. (TJES – AC 014019001909 – 3ª C.Cív. – Relª Desª Catharina Maria Novaes Barcellos – J. 04.09.2007)

 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMISSÃO DE POSSE – PRELIMINAR – DESACOLHIMENTO – MÉRITO – LEGITIMIDADE QUANTO À PROPOSITURA DOS EMBARGOS – AÇÃO POSSESSÓRIA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – ESPOSA ADQUIRENTE ORIGINÁRIA – LOCATÁRIA DO BEM IMÓVEL SUB JUDICE – PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO – 1- Impende-se o afastamento da preliminar consistente na violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da publicidade, vez que restou verificada a regular processualização do feito atinente aos embargos de terceiro perante o primeiro grau de jurisdição. 2- É autorizado a quem não foi parte, embora devesse ter essa qualidade, a oposição de embargos de terceiro, tal qual o caso dos autos, decorrendo daí a legitimidade da apelante para a propositura dos aludidos embargos. 3- Se o marido da recorrente/embargante (VINICIUS CÂNDIDO DE OLIVEIRA) figura sozinho no pólo passivo da ação de imissão de posse, há que se levar em linha de conta que o bem imóvel em questão foi adquirido originariamente por ambos e que o casamento deles se deu sob o regime de separação de bens, para que se conclua, irremediavelmente, sobre a necessidade de que a apelante/embargante seja incluída no pólo passivo da ação de imissão de posse, na condição de litisconsorte passiva necessária, pela natureza da relação jurídica evidenciada na hipótese dos autos, para que efetivamente possa efetuar a sua defesa relativamente à metade do bem imóvel em discussão, nos exatos termos do que prescreve o art. 47, caput e § único, do Código de Processo Civil. 4- No mesmo sentido, a formalização da relação processual também deve alcançar a locatária do imóvel em questão, a srª Lorena Dantas lara, posto que ela, igualmente, não integrou o pólo passivo da respectiva ação possessória na condição de litisconsorte passiva necessária, para que se evite futura e eventual argüição de nulidade da sentença que vier a ser proferida no âmbito da ação de imissão de posse. 5- Em conclusão, a apelação interposta deve ser provida de modo parcial, a fim de que, uma vez reformada a sentença singular, o pedido formulado em sede de embargos de terceiro seja julgado parcialmente procedente, determinando-se ao apelado/embargado, na condição de autor da ação de imissão na posse do imóvel sub judice, que providencie a devida emenda da inicial do aludido feito possessório, no sentido de formalizar a respectiva relação processual no tocante à citação tanto da apelante/embargante, quanto da locatária removida à força do bem em tela, ficando mantida, todavia, a liminar de imissão na posse tal como concedida pelo juízo de origem, até eventual decisão contrária, por ocasião do julgamento final da pendência possessória, invertendo-se, pois, os ônus sucumbenciais. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença a quo reformada. (TJGO – AC 110054-2/188 – (200701306267) – Rel. Des. Carlos Escher – J. 09.08.2007)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – PROVA DA PROPRIEDADE DO AUTOR – RECIBO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – FATO DESCONSTITUTIVO – Distribuição do ônus da prova. I - Em que pese não ter o Código de Processo Civil em vigor tratado especificamente da ação de imissão de posse, não deixou a mesma de existir, podendo ser ajuizada sempre que houver uma pretensão à imissão na posse de algum bem, adotando-se, para tanto, o procedimento comum; II - Ante a evolução jurisprudencial, embora tenha o autor colacionado aos autos tão-somente o recibo de compra, não logrando instruir a exordial com certidão do registro de imóveis para o exame do domínio, tal circunstância não inviabiliza a pretensão do requerente diante da possibilidade de utilização da ação petitória ainda quando não registrada a compra. Precedentes do STJ; III - No aspecto subjetivo do ônus da prova, acostado aos autos prova documental do direito do autor, cabe a ré a produção da prova desconstitutiva no que toca ao vício de consentimento alegado. É a ratio do art. 333 do CPC; VI - Recurso que se conhece, para lhe dar provimento. (TJSE – AC 0417/2006 – (Proc. 2006201289) – (20077013) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho – J. 02.10.2007)

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DE USUCAPIÃO – RECURSO PROVIDO – Diante da ausência dos elementos caracterizadores que ensejam a usucapião, prevalece o título aquisitivo constituído em escritura pública de compra e venda de imóvel registrada na matrícula do Cartório de registro de imóveis competente, em consonância com o princípio da publicidade. (TJBA – AC 8297-5/06 – Rel. Des.Carlos Cintra – J. 28.11.2006)

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – Embora a imissão de posse seja um misto de reivindicatória e de reintegração de posse, há que se observar, in casu, a regra inserta no § 2º do art. 10 do CPC. Não há nulidade do processo por falta de citação do marido da ré, ante o decidido pela quarta câm. Cível, ao julgar o agravo de instrumento nº 13.664-3/04, interposto pela recorrente (autos apensos), pois a turma julgadora negou provimento ao referido recurso, que se voltou contra a imissão de posse, deferida em antecipação de tutela. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Para configurar-se o usucapião, impõe-se que, além do requisito de um decênio de posse de boa-fé, haja o animus domini e a inexistência de oposição. Se a posse do imóvel deriva de obrigação não cumprida, que ensejou a execução extrajudicial hipotecária, não pode ser reconhecido o direito de usucapir. Recurso desprovido. (TJBA – AC 29.405-1/05 – (11813) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Juarez Santana – J. 23.08.2006)

 

IMISSÃO DE POSSE – ACERTADA A DECISÃO DEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – COMPROVADA INEQUIVOCADAMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO – 1. O mero ajuizamento de uma ação de usucapião não tem o condão de inviabilizar o cumprimento de uma decisão proferida em outra demanda, no caso, a ação de imissão de posse, dando conta da ocorrência de hasta pública e arrematação do bem, cuidando o decisum impugnado tão-somente de providenciar a entrega do bem arrematado ao arrematante, eis que comprovada inequivocamente a propriedade do imóvel adquirido regularmente, em face da inadimplência dos ora recorrentes. 2. Inexiste relação de prejudicialidade entre a ação de imissão de posse e a de anulação do título em que a primeira se funda. A propósito, em caso absolutamente análogo, a 3ª turma do col. Stj, acatando erudito voto do em. Min. Cláudio santos, foi didática em que: "o art. 265, IV, "a", do CPC não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, a anulação do ato de transferência do domínio". Recurso conhecido e improvido. (TJBA – AG 45029-3/2005 – (21090) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria José Sales Pereira – J. 04.07.2006)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE DIRIGIDA CONTRA DETENTOR DO IMÓVEL – NOMEAÇÃO À AUTORIA DOS POSSUIDORES DIRETOS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO, ANTES DE CITADOS OS NOMEADOS, PARA DETERMINAR AO RÉU, AQUI AGRAVANTE, QUE DEIXE O IMÓVEL NO PRAZO DE 15 DIAS – DECISÃO QUE NÃO FOI PROFERIDA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, DETERMINADO PELO ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE SE MOSTRA EVIDENTE, E JUNTAMENTE À PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELOS AGRAVADOS, AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. De acordo com o artigo 64 do Código de Processo Civil, formulado pelo réu pedido de nomeação à autoria, o juiz, ao deferi-lo, "suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco (5) dias". Contudo, essa suspensão do processo perdura somente até a manifestação do autor sobre a nomeação, ocasião em que recomeça a correr. 2. Hipótese em que a decisão concessiva da tutela antecipada foi proferida pelo Juiz após o decurso do prazo de suspensão do processo, não havendo necessidade de se esperar a citação dos nomeados. Mesmo porque, ainda que reconheçam os mesmos a qualidade que lhes foi atribuída, há que salientar que a tutela antecipada pode ser concedida in limine litis ou em qualquer fase do processo, inaudita altera pars ou depois da citação do réu. 3. Consoante proveitosos escólios de Arruda Alvim, "o dano, a que se refere o art. 273, I, não diz necessariamente respeito ao perecimento da pretensão, se não for antecipada a tutela. O texto do art. 273, I, não faz maiores distinções. Esse dano pode ser externo à pretensão, ou seja, pode ser um dano evitável por causa do acolhimento da pretensão, desde que presentes os pressupostos do caput do art. 273, c/c o inc. I do mesmo artigo". 4. Considerando que tiveram os agravados que servir do processo para obter a satisfação do seu direito, o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" se mostra evidente e decorre, in casu, não da impossibilidade de realização futura do direito, mas sim da não utilização, desde logo, de um direito com alto grau de probabilidade de existência. (TJPR – AI 0366917-8 – Ponta Grossa – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Lauri Caetano da Silva – J. 01.11.2006)

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – RECONSTRUÇÃO DO MURO NA DIVISA – USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA POSSIBILIDADE – ARGUMENTO DE INVASÃO – NÃO ACOLHIDO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PAGAS ANTECIPADAMENTE – APELO PROVIDO PARCIALMENTE – I - Unindo seu tempo de posse à da sua antecessora, a recorrida exerce-a por mais de 40 (quarenta) anos. Aplicação do artigo 1.207 do Código Civil vigente, que corresponde ao artigo 496 do Código Civil de 1916. II - Usucapião argüido pela defesa prosperável. III - Não se pode afirmar que tenha havido invasão, porque o loteamento foi feito acerca de 60 (sessenta) anos, não tendo mais o marco inicial. IV - Determina-se a devolução dos valores pagos antecipadamente, referentes as custas e despesas processuais, devidamente atualizados. Assistência judiciária gratuita reconhecida na sentença. (TJPR – AC 0353016-1 – Londrina – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Rubens Oliveira Fontoura – J. 01.11.2006)

 

EXECUÇÃO TRABALHISTA – IMÓVEL ADJUDICADO – IMISSÃO NA POSSE – PROCEDIMENTO DENTRO DOS PRÓPRIOS AUTOS – DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DISTINTA – A execução de sentença trabalhista processa-se nos próprios autos, não se fazendo necessário o aviamento de ação específica de imissão na posse e, corrigido tal equívoco, torna-se absolutamente ausentes a necessidade e utilidade do provimento judicial em autos apartados e, via de conseqüência, o interesse processual como mola mestra da atividade jurisdicional, caso em que se afigura absolutamente irrepreensível a sentença originária extintiva do feito, que fica mantida. (TRT 20ª R. – RO 00906-2004-005-20-00-9 – (2797/05) – Rel. Juiz Eliseu Pereira do Nascimento – J. 27.09.2005)

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – Reavaliando o conteúdo da decisão ora sob agravo regimental, me mantenho firme no posicionamento da inviabilidade do pleito dos agravados quanto à concessão de efeito suspensivo, pois não vislumbro a existência conjunta de fumus boni juris e periculum in mora, requisitos necessários à concessão da referida tutela, ditados no art. 527 III e 558 do CPC. Em verdade, naquele juízo provisório, entendi que a decisão de 1º grau que concedeu tutela antecipada em favor do ora agravado e expediu mandado de imissão nos autos da ação de imissão de posse emergiu em atenção às provas e circunstâncias do caso concreto, onde os agravantes não demonstram satisfatoriamente deter direitos sobre o imóvel em questão, em que pese argüirem existência de contrato de promessa de compra e venda, que não recebeu qualquer registro em cartório de imóveis. Agravo regimental conhecido e improvido. Unanimidade. (TJMA – AgRg 027484/2004 – (58.126/2005) – São Luís – 4ª C.Cív. – Relª Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves – J. 06.12.2005)

 

POSSESSÓRIA – Imissão na posse. Bem imóvel. Ação julgada procedente. Ausência de intimação do apelante da penhora do seu imóvel em ação trabalhista. Alegação e comprovação de haver homonímia entre o pai do ora recorrente e o titular da empresa devedora em processo trabalhista, o que acarretou penhora de imóvel errado. Não houve oportunidade nem mesmo de oposição de embargos de terceiro. Incabível o cumprimento da carta de adjudicação, solução a ser decidida na Justiça do Trabalho. Flagrante e manifesta a nulidade (artigo 486 do Código de Processo Civil), cabendo ação anulatória contra o despacho homologatório da carta de adjudicação incorreta a ser proposta no Tribunal Regional do Trabalho competente. Recurso provido para julgar improcedente a ação e aplicar ao autor a pena de litigante de má-fé de 1% (um por cento) do valor da causa e condená-lo a pagar indenização de 10% (dez por cento) sobre o valor da reclamação trabalhista. (TJSP – AC 283.360-4/2-00 – Ribeirão Preto – 8ª CDPriv. – Rel. Des. Ribeiro da Silva – J. 03.11.2005)

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – IMISSÃO DE POSSE DAQUELE QUE DETÉM O TÍTULO REGISTRADO – ADMISSIBILIDADE – ARREMATAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – 1. Para invalidar o leilão de arrematação, torna-se necessário a decretação de nulidade em ação própria. Recurso improvido por unanimidade. (TJPE – AC 91111-9 – Rel. Des. Antônio Camarotti – DJPE 18.12.2004)

 

EXECUÇÃO AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CARTA DE ARREMATAÇÃO AVERBAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL “PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Imissão de posse. Carta de arrematação já averbada. Direito de propriedade comprovado. O deferimento da imissão de posse é cabível no caso dos autos, uma vez que a carta de arrematação já fora averbada no cartório competente; eventuais vícios no processo de arrematação devem ser discutidos em sede própria não tendo o condão de inibir a imissão deferida; presença dos requisitos necessários ao seu deferimento; agravo de instrumento improvido.” (TRF 5ª R. – AG 2003.05.0016539-9 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima – DJU 22.12.2003 – p. 141)

 

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÂO DE IMISSAO DE POSSE – ALIENANTE QUE SE RECUSA A ENTREGAR A COISA SEM MOTIVO JUSTO – ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA – IMPROVIMENTO DO RECURSO – 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A ação de imissão de posse, que era prevista no Código de Processo Civil de 1939, embora não prevista no de 1973, ainda é admitida e utilizada pelo adquirente de coisa certa contra o próprio alienante ou terceiro que os conserve, sem fundamento em um título jurídico. 2.1 in casu, o agravante adquiriu o imóvel dos agravados através de justo título e, como ressaltado pelo culto magistrado de primeiro grau de jurisdição, inexistindo condição suspensiva pendente de realização ou implemento pelo adquirente assiste-lhe (ao agravado) o direito de imitir-se na posse da coisa adquirida, comparecendo injusta e ilegítima a resistência do alienante em proceder à entrega da coisa cedida, máxime quando consta cláusula contratual e segundo a qual o contrato foi firmado em caráter irrevogável e irretratável. 3. Merece prestigiada decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela em casos como este. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJDFT – AGI 20020020081177 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes – DJU 17.12.2003 – p. 43)

 

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – IMISSÃO DE POSSE – CONSTITUCIONALIDADE DO DL 70/66 – Uma vez que a credora hipotecária ajuizou ação de imissão de posse com base em título de aquisição, devidamente registrado no ofício imobiliário, obtido mediante arrematação do imóvel em execução extrajudicial prevista no DL 70/66, cujos dispositivos não foram reconhecidos inconstitucionais pelas cortes superiores e nem derrogados pela atual carta, impõe-se a desconstituição da sentença para o efeito de ser recebida a inicial, com o prosseguimento do feito até ulterior decisão. Apelação provida. (TARS – AC 197143308 – 11ª C.Cív. – Rel. Juiz Voltaire de Lima Moraes – J. 04.11.1998)

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – DECRETO LEI Nº 70/66 – CORRETO DEFERIMENTO DE LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA DO ADQUIRENTE – BEM ADQUIRIDO EM LEILÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – RECURSO IMPROVIDO – A matéria posta ao desate envolve a ação de imissão de posse de que trata o art. 37, § 2º, do Dec. Lei nº 70/66, de cuja orientação depreende-se que, uma vez efetivada a alienação e transcrita a carta de arrematação no registro de imóveis, não há ilegalidade da decisão que concede a liminar, mormente em face da possibilidade de tutela antecipada prevista no art. 273, caput e parágrafos, do CPC, alterado pela Lei nº 8.952/94. (TJBA – AI 12.309-6/2003 – (40914) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Sílvia Zarif – J. 15.12.2004)

 

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA CAUSA – PENDÊNCIA DE AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE CORREÇÃO DOS VALORES COBRADOS PELA ENTIDADE FINANCIADORA – INCABIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE IMISSÃO DE POSSE – RECURSO IMPROVIDO – Após a adjudicação do imóvel, a discussão sobre a correção dos valores das prestações do financiamento do SFH resta prejudicada, não havendo razão para a suspensão de processo de imissão de posse do bem adjudicado. É competente a Justiça Estadual para conhecer das ações nas quais não participem da relação processual as pessoas jurídicas elencadas no art. 109, I, da Constituição Federal. (TJBA – AC 15.596-0/2004 – (80888) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 07.12.2004)

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 37 DO DECRETO-LEI 70/66 – DEFERIMENTO DA LIMINAR – I - Insurge-se a Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação de imissão de posse determinou a juntada, pela autora, de cópia do procedimento de adjudicação extrajudicial do imóvel aos autos. II - O art. 37 e seus parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 70/66, autorizam a imissão na posse ao arrematante ou adjudicatário do imóvel, após a transcrição, no registro geral de imóveis, da carta de arrematação ou de adjudicação, salvo se o devedor comprovar que pagou a dívida antes do leilão. III - Agravo de instrumento provido. (TRF 2ª R. – AI 2004.02.01.001718-6 – (123531) – 5ª T.Esp. – Rel. Des. Fed. Antônio Cruz Netto – DJU 19.12.2005 – p. 346)

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF – CESSIONÁRIO – TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL – NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO – IMPROVIDO – Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença nem sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Transitada em julgado sentença prolatada por Juiz Federal, que reconhece a improcedência do direito dos cessionários à aquisição de imóvel objeto de financiamento da Caixa Econômica Federal, não há falar em invalidade do negócio jurídico, quando terceiro de boa-fé adquire o imóvel em leilão e o registro em seu nome. (TJMS – AC-ProcEsp 2006.014401-8/0000-00 – Dourados – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay – J. 18.12.2006)

 

IMISSÃO DE POSSE – Manejo por adquirente de imóvel da caixa econômica federal: possibilidade. Conexão com a ação na justiça federal: ausência. Requisitos da imissão. Presença. Título. Presunção da propriedade. Cabimento. Improvimento. Pedindo o autor a imissão na posse de bem que lhe foi vendido pela caixa econômica federal, que, por sua vez, o adquiriu por arrematação, não há falar em ação reivindicatória, nem em aplicação do decreto-lei nº 70/66, cabível a ação de imissão de posse, de natureza petitória. Tratando-se de ação de imissão de posse, travada entre partes sem prerrogativa de foro na justiça federal e não versando os autos questão concernente ao sistema financeiro da habitação, cabe à justiça estadual processar e julgar a espécie. Ante a garantia legal do art. 524 do cc/1916 de o proprietário reaver seus bens de quem injustamente os possua; fundado o pedido da autora no domínio; possuindo título válido e injusta a posse das recorridas, descabe impor-se corrigendas à sentença determinante da imissão na posse. (TJBA – AC 29778-2/2003 – (31635) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 24.05.2006)

 

IMISSÃO DE POSSE – Preliminar de nulidade da sentença fundada em deficiência relatorial. Insubsistência da prefacial. Julgado perfeitamente estruturado. Rejeição. Imóvel arrematado pela caixa econômica federal e adquirido pela apelada mediante financiamento concedido pela citada instituição financeira. Documentação regularmente transcrita no registro imobiliário. Alegação de nulidade da arrematação. Impossibilidade de suspensão da ação de imissão de posse até julgamento da ação anulatória em tramitação na justiça federal. Efeitos do título dominial da apelada. Subsistência. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJBA – AC 33.234-1/04 – (15380) – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Salomão Resedá – J. 17.05.2006)

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA – Hipótese de aquisição de imóvel arrematado pela caixa econômica federal com base no decreto 70/66, em razão de inadimplência. Concessão de liminar pelo juízo a quo. É legítimo o deferimento liminar de imissão na posse do imóvel adjudicado, bem como a procedência do pedido, uma vez demonstrado pelo autor do domínio do imóvel através do contrato de compra e venda devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, não tendo, contudo a posse por oposição do réu que detém posse injusta, precária, além de que a execução extrajudicial do contrato de mútuo foi realizada nos termos do mencionado diploma legal e a carta de adjudicação foi transcrita no cartório de registro de imóveis, conforme reconhecimento das decisões proferidas nas ações propostas perante a justiça federal, restando o negócio de compra e venda sem vício reconhecido. Inteligência do art. 1228 do CC. Apelo improvido. (TJBA – AC 20.516-5/06 – (11909) – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Conv. Maria da Purificação da Silva – J. 16.08.2006)

 

CIVIL – SFH – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 70/66 – CONSTITUCIONALIDADE – TAXA DE OCUPAÇÃO – VALOR FIXADO – RAZOABILIDADE – 1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66, que regula o procedimento de execução extrajudicial de contratos de financiamento habitacional (RE nº 223.075/DF). 2. Após a arrematação de imóvel pela CEF em procedimento de execução extrajudicial previsto no DL 70/66, a respeito do qual não foi questionada nenhuma eventual irregularidade, e efetuado o respectivo registro imobiliário, mostra-se legítima a imissão do referido agente financeiro na posse do imóvel, salvo se o devedor comprovar o pagamento, ou o depósito do valor devido, antes da realização do primeiro ou do segundo leilão extrajudicial (DL 70/66, art. 37, § 3º). 3. Razoabilidade do valor de R$200,00 (duzentos reais) arbitrado a título de taxa de ocupação (DL 70/66, art. 38). 4. Apelação dos Réus desprovida. (TRF 1ª R. – AC 2005.38.00.034234-5 – 5ª T. – Relª Desª Fed. Fagundes de Deus – DJ 06.09.2007)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA – FINANCIAMENTO HABITACIONAL – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – REGULARIDADE – TERCEIRO ADQUIRENTE – CASO EM QUE NÃO CARACTERIZADA QUALQUER DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – A revelia da parte no processo cuja decisão se pretende rescindir não impede, por ela, o ajuizamento de ação rescisória. Terceiro adquirente de imóvel que, após devidamente notificado para purgação da mora sob pena de execução extrajudicial da dívida, bem como das datas dos leilões, e, posteriormente, da adjudicação e venda do imóvel, é desapossado do bem mediante decisão proferida em ação de imissão de posse a qual pretende rescindir. Caso em que, não tendo havido redução da capacidade de defesa da autora, por alegado dolo da parte vencedora; inexistindo coisa julgada sobre a mesma lida em que proferida a sentença rescindenda; não indicado o dispositivo legal supostamente violado; ausente documento novo capaz de, por si, alterar o resultado do julgamento; nem, tampouco, erro de fato, já que o julgado examinou a causa de acordo com a realidade fática; não resta caracterizada qualquer das hipóteses legais de rescisão do julgado. Encargos de sucumbência de responsabilidade da parte autora. Exigibilidade suspensa nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, adianto, desde já, inclusive para fins de eventual interposição de recurso aos tribunais superiores, que esta decisão não implica negativa de vigência de qualquer dispositivo de Lei, em especial do art. 485, incs. III, IV, V, VII e IX, do CPC, o qual resta devidamente prequestionado pelos fundamentos aqui desenvolvidos. (TRF 4ª R. – AR 2004.04.01.039473-9 – 2ª S. – Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti – DJe 21.11.2007)

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE – PRETENSÃO RECURSAL DE DISCUSSÃO DE CONTRATO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA REALIZADA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DESCABIMENTO – Imóvel arrematado em processo de execução e alienado à autora - Recusa de entrega do imóvel - Cabimento do deferimento da imissão de posse - Alegação de supostas irregularidades no processo de execução - Matéria estranha à lide e ao adquirente do imóvel. Recurso desprovido. (TJPR – AC 0427258-8 – Marialva – 18ª C. Cív. – Rel. Des. Roberto De Vicente – DJPR 21.12.2007)

 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA PELA CEF JUNTAMENTE COM COOPERATIVA HABITACIONAL – IMÓVEL PERTENCENTE À COOPERATIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA PÚBLICA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO – I - A presente demanda foi proposta pela CEF e pela cooperativa habitacional de Petrópolis - Coohapel objetivando imitir os autores na posse de imóvel pertencente à segunda demandante, cujos possuidores-cooperativados resistem à celebração do respectivo contrato de financiamento habitacional. II - A ação de imissão na posse somente pode ser ajuizada por quem detém a condição de proprietário, condição esta não demonstrada pela Caixa Econômica Federal, conforme se extrai da cópia da certidão lavrada pelo 7º ofício do registro de imóveis de Petrópolis, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que extinguiu o feito com relação à empresa pública, face a sua ilegitimidade ativa ad causam, bem como declarou, conseqüentemente, a incompetência da justiça federal. III - Apelação improvida. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.025847-4 – 7ª T. Esp. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 24.04.2008 – p. 552)

 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 70/66 – IMÓVEL ARREMATADO PELA AUTORA – ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL – POSSIBILIDADE DA IMISSÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO – 1. Dispõe o art. 1.228 do Código Civil que "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". 2. O imóvel foi arrematado pela autora, sendo-lhe garantido, por conseguinte, a proteção legal. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª R. – AG 2006.03.00.118836-7 – (287584) – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo – DJU 25.04.2008 – p. 630)

 

CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH – IMISSÃO DE POSSE – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66 – ARBITRAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO – POSSIBILIDADE – Tanto a carta de arrematação quanto à de adjudicação, que se sujeitam, inclusive, às mesmas regras processuais (art. 715 c/c 703, CPC), se equivalem na função de título destinado a ser levado a Registro Imobiliário com a finalidade de, juridicamente, tornar efetiva a transferência do imóvel, podendo, destarte, aparelhar a promoção de ação de imissão de posse pelo seu titular, na forma prevista no DL nº 70/66. (AC 324125/AL, Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA de ALMEIDA FILHO). a constitucionalidade da execução extrajudicial movida com base no Decreto-Lei 70/66 já foi, em reiterados julgados, confirmada pelo eg. Stf. Taxa de ocupação mensal devida desde a data da transcrição da carta de arrematação no Registro Geral de Imóveis até a efetiva imissão na posse, nos termos do art. 38 do Decreto-Lei 70/66. Apelação não provida. (TRF 5ª R. – AC 371491 – 1ª T. – Rel. Conv. Cesar Carvalho – J. 14.05.2008 – p. 351),

 

ADMINISTRATIVO – SFH – IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PATROCINADO PELA CEF – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CONTRA GAVETEIRO – CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA E VERIFICADA A REGULARIDADE DA EXPROPRIAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA AJG – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – 1. O cessionário tem o dever de manter as prestações em dia porque, em caso de inadimplência, é ilícito à caixa lançar mão das medidas necessárias para a satisfação do seu crédito. Restou caracterizada a inadimplência, portanto a caixa estava liberada para promover a execução extrajudicial do imóvel. 2. Ausente fundamento legal para devolver aos apelantes os valores que pagaram em decorrência da aquisição do imóvel. Além disto, tal pedido não é compatível com o rito da ação de imissão na posse com base no Decreto-Lei nº 70/66. 3. O beneficiário da justiça gratuita, condenado nos ônus da sucumbência, tem direito à suspensão do pagamento, enquanto perdurar a sua condição de miserabilidade, nos termos e prazo fixados pelo art. 12 da Lei nº 1.060/50. (TRF 4ª R. – AC 2004.04.01.056345-8 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon – DJe 06.12.2006)

 

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – CONHECIMENTO DO RECURSO APENAS EM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO PRECLUSA, CONFORME DETERMINA O ART. 517 DO CPC – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DEFERIMENTO A QUALQUER TEMPO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – I - Apenas as questões de fato não propostas no juízo de primeira instância poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Matérias não alegadas no momento oportuno não podem ser conhecidas na apelação. II - A Assistência Judiciária Gratuita pode ser deferida a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabendo à parte apenas declarar a sua impossibilidade de custear o processo e os honorários. III - A dilação probatória com a produção de prova testemunhal afigura-se desnecessária, quando os fatos encontram-se comprovados documentalmente, cabendo ao juiz conhecer diretamente do pedido, conforme autoriza a legislação processual - Art. 130 do CPC. IV - Cabível a ação de imissão de posse quando a parte adquire imóvel junto à Caixa Econômica Federal - CEF, devidamente registrado, encontrando-se impossibilitado de exercer a posse sobre o bem em decorrência de ocupação clandestina por terceiro. V - Apelo improvido. (TJMA – AC 2517/2007 – (Ac. 66.092/2007) – 1ª C. Cív. – Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – DJMA 03.05.2007)

COMENTÁRIOS

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  1. gostaria de saber o que significa sobre meu processo numero do processo 9589-3/2008 meu nome juarez ferreira dos santos moro na casa a 7 ano não ouve contrado de casa não tem excritura de casa petecer a conder eu paquei e casa tem como prova deposito bancario na conta dela mais agora ele que me tira da casa uma senhora abastada mora inclisive no estado unida bricando por uma casa no luga na favela de salvador os moradores esta revolta com isso ela tem condições todo moradores niguém, excritura porfavo me ajude gostaria que aDVOGADO ME AJUDA PORFAVO ficarei grato
    meu emial juarezferreira721@gmail.com
    atenciosamente
    juarez ferreira dos santos

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  2. Preciso de um contato com Dr Amilcar para eventual orientação em ação possessória com liminar.
    9-0XX-17-32315962 ou 32224144.

    draugustocunha@terra.com.br

    Dr Augusto Cunha

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  3. comprei uma casa em leilão da cef, faz três anos e ainda não tenho posse da mesma, a ex- mutuaria entrou com APELAÇÂO na justiça federal para anular o leilão, isso demora muito? estou pagando as prestações todo mês e ainda pagando aluguel, estou desesperado, me ajudem com alguma orientação, meu email sgtbmedson@hotmail.com

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  4. Senhores,

    Tenho interesse em adquirir um lote em uma praia de Santa catarina, porém, o proprietario de da Argentina, nunca fez a escritura pública, e nem poderá fazer hoje, porque os antigos proprietarios já não são mais vivos. E ele tem somente um contrato de compra e venda datada de 1988. Registrado em um cartório de Porto Alegre/RS.
    Solicaito orientação de que forma posso regularizar este lote no valor de R 10.000,00(dez mil reais)

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Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
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Direito Integral: Modelo de Petição de Ação de Imissão de Posse e Jurisprudência
Modelo de Petição de Ação de Imissão de Posse e Jurisprudência
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