Restrição à Assistência Integral ao Beneficiário da “Justiça Gratuita”. Custeio da Prova Pericial pelo Estado Apenas a Assistidos pela Defensoria Pública. Ilegalidade da Deliberação nº 56/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo.

O TJSP, em precedentes reproduzidos abaixo, indicados por Marcelo Bonicio, considerou ilegal a restrição imposta a beneficiários da assistência judiciária gratuita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que, mediante a deliberação 56/08, procurou instituir duas “classes” de jurisdicionados:


Os atendidos, direta ou indiretamente, pela Defensoria Pública, aos quais seria assegurado o direito ao custeio da prova pericial pelo Estado;


Os representados por advogados particulares que, mesmo amparados pela “gratuidade da justiça”, teriam de arcar com o ônus financeiro dessa modalidade de prova;

 

A distinção foi instituída pelo artigo 1º da mencionada deliberação, in verbis:

 

"O pagamento de perito indicado para atuar em processo judicial de natureza cível, de competência da Justiça Estadual, em que o ônus da prova pericial tenha sido atribuído à parte que é atendida pela Defensoria Pública do Estado direta ou indiretamente, por meio de advogado conveniado, será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária – FAJ, quando houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis, até os limites previstos na seguinte tabela... "

 

TJSP. Jurisprudência

 

 

Colhe-se do voto da eminente Relatora:

 

Ora, tal deliberação colide com a lei complementar estadual e com o próprio espírito da norma da Constituição Federal, pois cria distinção não prevista e afasta o custeio pelo Estado de provas periciais em benefícios de partes que gozem da gratuidade da justiça, mas que estejam patrocinadas por advogados não conveniados.

 

Assim, não pode prevalecer, aliás como já decidido por este Colendo Tribunal:

 

"Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública não pode nunca colidir com lei. Ela não cria, não adiciona e, muito menos, pode contrariar norma legal. Também não pode distinguir onde a lei não fez. A gratuidade de que goza o assistido não significa exigir-se o pagamento dos custos necessários à realização da prova. Cabe ao Estado arcar com as despesas. Logo, extravasando dita "Deliberação " os limites próprios à preservação do princípio constitucional do dever do Estado prestar aos necessitados a assistência integral e gratuita - Constituição, art. 5 o LXXIV, compreendendo a isenção legal os honorários com a realização da perícia, padece de vício de ilegalidade aquela regulamentação para liberação de verba para pagamento de despesas com perícias judiciais, diante da usurpação do regime jurídico sobre matéria que contrapõe a regra constitucional imperativa. "

 

(Agravo de Instrumento n° 583.516-4/2-00, 10ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Testa Marchi)

 

"Ementa. Perícia. Justiça Gratuita. Custeio pelo beneficiário da justiça gratuita, ante os termos da deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública. Ilegalidade. Hipótese em que cabe a este Fundo arcar com as despesas da prova pericial. Precedentes. Recurso provido."

 

(Agravo de Instrumento n° 7.279.438-2, 20ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Luis Carlos de Barros)

 

"ASSISTÊNCIA JURÍDICA - Parte beneficiária da assistência jurídica gratuita — Lei n° 1.060/50 — Necessidade de realização da perícia - Honorário do perito fixados em R$ 1.000,00 - Parte intimada a depositar os honorários - A assistência jurídica é integral e deve abranger a gratuidade da perícia - Inexistência de peritos do Estado - Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração — Lei Complementar Estadual n° 988/06 - Fundo de Assistência Judiciária - Custeio das despesas com a cobertura da perícia cabe à Defensoria Pública - Recurso provido. " (Agravo de Instrumento n° 590.888.4/5-00, 4ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Francisco Loureiro)

 

Assim, deverá, na hipótese em exame, ser expedido ofício para a solicitação do pagamento dos honorários periciais ao referido Fundo de Assistência Judiciária, observados os limites da tabela competente.

COMENTÁRIOS

BLOGGER
Nome

Ação de Nunciação de Obra Nova,1,Ação Declaratória,2,Ação Demolitória,1,Ação Rescisória,6,Agravo de Instrumento,1,Agravo de Instrumento - Lei 11.187/05,15,Apelação,3,Arbitragem,3,Assistência,1,Autores Convidados,7,Coisa Julgada,4,Coronavírus,2,CPC/1973,2,Cumprimento da Sentença - Lei 11.232/05,32,Direito Administrativo,4,Direito Civil,22,Direito Constitucional,9,Direito do Consumidor,3,Direito do Trabalho,5,Direito Penal,7,Direito Romano,1,Divórcio - Separação - Inventário Extrajudiciais - Lei 11.441/07,11,Embargos de Declaração,3,Embargos de Terceiro,2,Estatuto do Estrangeiro,1,Estatuto do Idoso,1,Exceção de Pré-Executividade - Objeção de Executividade,3,Execução Civil,17,Execução de Alimentos,1,Execução de Títulos Extrajudiciais,1,Execução de Títulos Extrajudiciais - Lei 11.382/06,20,Fichamentos,4,Habeas Data,1,Honorários Advocatícios,4,Intervenção de Terceiros,1,Juizados Especiais da Fazenda Pública,2,Juizados Especiais Estaduais,3,Jurisprudência,52,Lei de Execução Penal,4,Lei de Improbidade Administrativa,1,Lei de Licitações,2,Litispendência,2,Locação - Despejo,8,Mandado de Segurança,8,Miscelânea,13,Modelo de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento de Alugueres e Denúncia Vazia c/c Cobrança - Locação Comercial,1,Modelo de Agravo Regimental - Agravo Interno,1,Modelo de Contestação,2,Modelo de Contra-Razões a Recurso Extraordinário,1,Modelo de Embargos de Declaração,1,Modelo de Inicial de Guarda de Menor c/c Alimentos com Liminar,1,Modelo de Mandado de Segurança,1,Modelo de Notificação - Denúncia Vazia - Locação Comercial,1,Modelo de Petição - Todos os Trabalhos Forenses,33,Modelo de Petição de Devolução de Prazo,1,Modelo de Petição Inicial de Ação de Imissão de Posse,1,Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória de Nulidade de Retificação de Registro de Imóvel,1,Modelo de Petição Inicial de Alimentos Gravídicos,1,Modelo de Reconvenção,1,Modelo de Recurso Especial,1,Modelo de Recurso Extraordinário,2,Modelos,6,Modelos de Agravo de Instrumento,2,Modelos de Apelação,1,Modelos de Inicial de Execução de Título Extrajudicial,1,Modelos de Petição de Parcelamento da Dívida - Art. 745-A do CPC,1,Novo CPC,10,Oposição,1,Procedimento Sumário,3,Processo Civil,128,Prova Final - TV Justiça,1,Querela Nullitatis,1,Recursos Repetitivos STJ - Art. 543-C - Lei 11.672/08,2,Reformas do CPC,72,Responsabilidade Civil,2,Resumos e Sumários,4,Saber Direito - TV Justiça,1,STF - Julgamentos em Vídeo - TV Justiça,71,Vídeo Aula,3,
ltr
item
Direito Integral: Restrição à Assistência Integral ao Beneficiário da “Justiça Gratuita”. Custeio da Prova Pericial pelo Estado Apenas a Assistidos pela Defensoria Pública. Ilegalidade da Deliberação nº 56/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo.
Restrição à Assistência Integral ao Beneficiário da “Justiça Gratuita”. Custeio da Prova Pericial pelo Estado Apenas a Assistidos pela Defensoria Pública. Ilegalidade da Deliberação nº 56/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo.
http://www.dotnetscraps.com/samples/bullets/012.gif
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoVZL7wQXMmyKd8ZKJtX7cUb3TUxNPu227aFlhVqsEMNG1oyIvcE0zHn9JsjHJZZDrJGFItofDy4smv7kHB2yiBYAx5QNEhxMb0wj1P0XciIzUKpKYoXca6oRB6DwJhDhhYbDj_q_-9-iN/s72-c/?imgmax=800
Direito Integral
https://www.direitointegral.com/2009/03/justica-gratuita-assistencia-integral.html
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/
https://www.direitointegral.com/2009/03/justica-gratuita-assistencia-integral.html
true
6772473616993954239
UTF-8
Todas as postagens carregadas Nenhuma postagem encontrada VEJA TODOS Ler mais Responder Cancelar Resposta Delete Por Início PÁGINAS POSTAGENS Ver todas RECOMENDADO PARA VOCÊ Assuntos ARQUIVO SEARCH TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada coincide com a sua busta Back Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Siga THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Sumário