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eu achei legal!
ResponderExcluirbom dia, artigo 319 & prevaricação autos N- 2009.0030363-0/0 data/ juizado civil CURITIBA//PARANÁ 22/12/2009 o que devo fazer ?? com este ato de uma pessoa demente. sergiomaravalhas@gmail.com
ResponderExcluirBom dia, gostei muito e fico feliz com o interesse de voces, pois é de grande ajuda para nós, estudantes de Direito.
ResponderExcluirexcelente metodologia - auxílio imprescindível para atualizações, tanto para profissionais como para estudantes
ResponderExcluirboa tarde,entrei com rescisória na JT,tribunal negou,no despacho do Desembargador é inexistência,já que empresa estava extinta já na época da inicial,como faço para desqualificar a execução que está em faze final,com leilão marcado?
ResponderExcluirQuero nessa oportunidade manifestar meu agradecimento por receber dessa respeitada Entidade a colaboração substancial aos Profissionais da Ciência Jurídica.
ResponderExcluirCordialmente,
Nayara Dias Rocha
Boa noite,fiquei muito feliz em saber que existem pessoas que podem e tem interesse em nos ajudar,é de grande importancia para nós estudantes de direito.
ResponderExcluirVocês estão de parabéns. A didática é excelente, daquela que a gente consegue, em apenas uma leitura, absorver o conhecimento necessário.
ResponderExcluirparabens,o interesse de vcs pela divulgação do direito é de suma importancia para todos os profissionais da area juridica.
ResponderExcluirParabéns ao site pelas matérias aqui publicadas, pois tem sido de grande valia, aos estudantes e profissionais de direito,à sociedde de um modo geral.
ResponderExcluirSem comentários. Endosso em gênero, número e grau os comentários elogiosos registrados pela maioria dos consulentes.
ResponderExcluirPeres/Advogado
parabens, gostaria de fazer parte de seus seguidores e amigos um beijo de mel...
ResponderExcluirfaço pos graduação strictu sensu em gerontologia social, pela FUNIBER, gostaria de saber como faço pra validar meu diploma uma vez que o mesmo é expedido pela universidad de leon na espanha, se alguem souber por favor me ajude...
ResponderExcluirmeu email de contato: kau-2007@hotmail.com
olá...estou satisfeita com as materias publicadas. O site possue bastante suporte! Agradeço
ResponderExcluirsolicito como proceder a fim de elaborar através de instrumento particular a fim de q meeiro e herdeiro possa realizar a venda de determinado imóvel q por ventura esteja nomeado em inventario judicial conforme a lei 11.441 se houver livro trazendo essa pratica favor mencionar; grato, nebritto@uol.com.br
ResponderExcluirAmílcar! Encontrei o seu nome e blog como maior participante na central de ajuda. Meus blogs sumiram e aparece uma mensagem dizendo que foram removidos. Mas eu não fiz isso. É a segunda vez que isso acontece. Da outra vez, apareceram novamente. Estou muito preocupada, pois tenho 24 blogs, sendo um divulgador(http://blogsdasoniasilvino.blogspot.com). Como isso pode acontecer? Alguém roubou a minha senha?
ResponderExcluirSe puder me ajudar agradeço imensamente!
Meu e-mail: srsilvino@gmail.com
Obrigado por vocês existirem.
ResponderExcluirSão pessoas como vocês que fazem a diferença.
ja esta mais que na hora de se te uma mudança no cpc pois tem muitos dos seus artigos ja não condiz mais com a nossa realidade.
ResponderExcluirESTAMOS SIM!
ResponderExcluirdiante de um fato notório e de importância inegável,quanto dar pela INTERNET,a quem interessar possa,esclarecimento pelo VIDEO de aulas de notável saber jurídico.
Louvo
aqui e agora, a aula inaugural em SABER DIREITO,pelo orador focando DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Que essa inovação prossiga valorosa e assim,pode-se dizer que estamos evoluindo na busca da VERDADE REAL...
JRPADILHA
78 anos de idade
advogado OABSP 40385
020311 quarta feira às 18h14
Adquirir o direito de saber sobre os direitos e deveres constitucionais é, de fato, um grande privilégio e um grande presente. Pessoas que nao conhecem seus direitos e seus deveres e nao têm a quem recorrer perdem oportunidades, sao inseguras e nao sabem muito bem para onde ir. O cidadao brasileiro anda em penumbras. É louvável o seu trabalho.
ResponderExcluirParabéns pelo seu trabalho
Amei, poder receber informações sobre os direitos e deveres do cidadõ.
ResponderExcluirDireito integral com atualizações na íntegra, integralmente inteligente, trabalho de altíssimo nível, primoroso, parabéns...saúde e paz...$$$UCE$$O$$$...$$$EMPRE...
ResponderExcluirDITREVISO.'. AJE-SP
legal, gostei da forma, mpmpascoal
ResponderExcluirCaros Colegas da JUS,
ResponderExcluirÉ com grata satisfação que informo o quanto vs. sias., me foram útil.
Muito Grato,
Joacyllo Silva
sou muito vosso admirador
ResponderExcluirAdquirir conhecimentos e informaçoes é fundamental.Obrigado de poder obsorver com segurança o conteúdo eficaz aqui ensinado.
ResponderExcluiradorei muito boa explicação
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