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procoesso criminal cuja instruçao nao foi iniciada e os reus nem mesmo foram a interogatorio, proc com base apenas em escuta telefonica por dois anos e meio, sem nenhuma prova material, apenas degravaçoes e analise policial das escutas, reus func publicos atraves de provas emprestada, ou seja escuta telefonica, sao notificados sobre abertura de pad, qual a possibilidade de s obrestamento do administrativo. obs. crimes apontados, corr ativa,adv adm, e outros.
ResponderExcluirSou professora do Ensino Fundamental desde 1984,mas em 96 atuei como secretária por um ano, mas voltei a sala de aula. Quero saber se perdi o direito a aposentadoria especial de 25 anos,ou se apenas não vai computar esse periodo?
ResponderExcluirSou advogada, e achei muito importante para o nosso aprimoramento, como também ficar bem informada com as alteraçes mais recentes nas leis.
ResponderExcluirsou advogada em um processo de execuçaono juizado especial civil, onde atuo como representante do fiador, o qual foi executado em penhora on line;entrei com embargos tempestivamente, pois a penhora recaia sobre sua conta salario ,quando nos autos já havia penhora do devedor principal, a qual foi rejeitada pelo exequente. neste caso, o juiz negando esse pedido de anulaçao da penhora on line, posso ainda recorrer? Preciso desse esclarecimento e se possivel uma jurisprudencia.
ResponderExcluirPrezado(a):
ResponderExcluirSou bacharel em direito , e estou esperando para fazer a segunda prova da OAB dia 18/04, e gostaria de um modelo de petiçao de inventário extrajudicial, a qual deve ser dirigida ao escrivão do cartorio tabelionato.
Atenciosamente,
Leandro.
Tendo tiod uma negativa em embargos de terceiros em função da posse e propriedade de um terreno, pretndo entrar com uma ação declaratória, tendo em vista que entendo que o Juiz não fundamentou sua decisão conforme pedido. Gostaria de ver modelos. miltonpbastos@yahoo.com.br
ResponderExcluirPor favor, alguém me ajude. Pergunto:
ResponderExcluirCabe Denuncia Vazia em imóvel residencial sem contrato escrito? Em outras palavras, a locatária mora no imóvel há mais de 10 anos, por acordo verbal entre as partes Locadora e Locatária, uma vez que, as partes são parentes, ou seja, irmãs.
Neste caso, pode-se fazer uma NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL pelo Cartório de Títulos e Documentos, para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias?
resposta à pergunta de 12/5/2010(13:36)sobre locação:
ResponderExcluirCabe denúncia vazia. Vide artigo 47,V da lei 8245/91. "...Trata-se de retomada mediante denúncia vazia,sim, más condicionada ao preenchimento da situação descrita no inciso V que comenta: locação residencial,vigorando por empo indeterminado,cujo ajuste inicial se deu há mais de cinco anos. (...) . A lei não exige, claramente, que a denúncia seja feita mediante notificação,más este aviso é indispensável". (Francisco Carlos R. Barros in Comentários à Lei do Inquilinato, página 250 (comentários ao artigo 47) ). Portanto é cabível a denúncia vazia e requer notificação premonitória com prazo de trinta dias para desocupação.
Por favor, preciso de ajuda. Minha irmã é funcionária pública federal e tem algumas ações trabalhistas em andamento,ajuizadas pelo Sindsef no Juizado Especial Federal, tais como: anuênio, 28%, etc., tem hoje mais de 60 anos e foi diagnosticada com câncer de mama, motivos pelos quais vai requerer o regime de tramitação prioritária que dispõe a Lei 12.008, de 29/07/2009. Dúvida: a quem ela deve requerer, ao juiz da causa? Ficou muito grata.
ResponderExcluiração contra ex sindico que não cumpriu o dever de fiscalizar o que foi determinado em Assembleia. Qual ação ajuizar?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirPreciso saber se em uma ação de execução de alimentos pelo rito do art. 733 CPC, proposta desde 2004 em que o o executado durante 3 anos conseguiu se ocultar p/ nao ser citado, depois reteve por 8 meses abusivamente os autos na condição de estagiário de Direito, que posteriormente teve sua prisão decretada e pagou apenas parte do débito, nao propondo acordo nem sendo liberado o habeas corpus q impetrou.
1)Do Prosseguimento é éssa minha dúvida, pelo rito da expropriação art 732 ou 475J ambos CPC???
2)Se pedir prosseguimento pelo art. 732 cpc caberá a multa do 475j pelo descumprimento da sentença????
3) QUanto ao valor do débito, nesse caso em tela É ATUAL??? POIS A EXECUÇÃO INICIOU PELO RITO 733 CPC E AGORA SERÁ CONVERTIDA PELO 732 CPC???
4)O ÚNICO BEM DE FAMÍLIA EM NOME DE SEU CÔNJUGE PODERÁ SER PENHORADO A MEAÇÃO DA PARTE Q CABE AO DEVEDOR DE ALIMENTOS???
***SE FOSSE POSSÍVEL, GOSTARIA DE UM MODELO DE EXECUÇÃO COM JURISPRUDENCIAS EXATAMENTE NESSES TERMOS. POIS NAO TENHO TIDO MUITA SORTE EM MINHAS PESQUISAS. AGRADEÇO DESDE JÁ QUEM PUDER ME AJUDAR. sAÚDE P/ TODOS E SUCESSO.
Sou professora há quase 25 anos nesse período assumi por 5 anos como chefe de secretaria em minha escola, mais há três anos retornei a sala de aula, gostaria de saber se esse período afastada da sala de aula vai prejudicar minha aposentadoria?
ResponderExcluirpreciso saber se possível a resposta para o seguinte caso:
ResponderExcluirmoro há 30 anos nesta casa que resido,dizem que é um condomínio, só que não é fechado, passa de tudo nos acessos e constituiramun condomínio, que elegeram sindico e uma taxa de condominio . No registro de Imóveis consta o nome da antiga proprietária, e acionaram ela na justiça, já faz alguns anos, só que o Síndico durante esses 30 anos dsabia que os proprietarios éramos nós.Ela foi condenada a pagar esse "condominio". Apelei para que eu entrasse no processo como 3ª interessada e resolver o problema, só que o Tribunal não conheceu o Apelo, fundamentando intempestividade, só que nem me citaram para nada, pois é o que eu queria para fazer um acordo. O quero saber é se cabe outro recurso, pois não tive a chance de ouvida em juízo. O advogado que fez a apelação disse que não, mas ainda tenho dúvidas. Por favor preciso de uma resposta urgente.
Bom dia! amigos advogado, olha sou recém formado e chegou aqui no meu escritório um caso interessante, devido ter pouca experiência preciso da ajuda de vocês, o caso é o seguinte, uma senhora que era esposa de um antigo foreiro hoje está sendo ameaçada de perde a casa em que vive por mais de 50 anos, viúva só vive de uma pensão de um salário mínimo e não tem para onde ir, o fato é o processo de imissão de posse tramita desde 1994 e só agora ela veio ter conhecimento através de um oficial de justiça que terá de deixar sua casa, ele estava com um mandado de imissão de posse, devido o terreno da casa em que ela morra ter sido leiloado, porém ela está escriturada no cartório, aliás era da sua sogra e ficou pra ela como herança de deu falecido esposo. Ressaltando que era foreiro, e nunca pagou a cota anual para os donos do terreno, diante disso o que tenho que fazer com urgência? Agravo de Instrumento? Mandado de Segurança? preciso da ajuda de vocês nobres colegas....
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirtenho uma ação de usucapião que está "engatinhando" ha 15 anosna justiça, a ponto do cartorio já ter perdido o processo que estava caido no buraco do ar condicionado e lá ficou por meses, e o andamento constava apenas como "concluso ao juiz", hoje qualquer movimento que ha (seja juntada, conclusao, remessa, devolução..) leva meses. Que providencias devo tomar para que oc artorio dê a devida atenção ao meu processo?
Gostei dos textos que li em seu site. Muito interessante sua disposição de argumentos. Me ajudou a sanar dúvidas e suscitou outras, oque é muito importante. Agradeço a inspiração. Sucesso.
ResponderExcluirBoa tarde!!!
ResponderExcluirQual a posição de Cada Ministro em relação a interpretação da recepção dos tratados internacionais de direitos humanos qto ao seu nível hierárquico? (supraconstitucional, constitucional, supra legal)
Abraço
Giva
Foi emitida uma cédula de produuto rural no ano de 2004. Posteriormente foi efetivado acordo entre as partes, via e-mail, no wual consignou-se os valores para quitação de referido contrato. Houve a quitação parcial dos valores, porém, o credor ajuizou execução de titulo extrajucial no valor original do contrato. O que fazer?
ResponderExcluirParticipei de uma licitação publica tipo pregão.O pregoeiro discutiu muito comigo e ficou extremamente irritado. Dai por sentimento pessoal deixou de permitir que durante o proprio curso da sessão e antes da declaração de inabilitação que fez em seguida que eu anexasse novos atestados e tambem saneasse os vicios em alguns deles contrariando disposto no edital que dizia:
ResponderExcluir"c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação,.."
Minha pergunta é :
1)Eu posso processar este pregoeiro por crime de prevaricação em vista que conforme acima entendo foi apontado o elemento subjetivo específico do crime de prevaricação, isto é, o fim de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319) .
2)Neste caso, quais seriam as penalidades criminais e administrativas contra o mesmo?
3)Em temos de jurisprudência quais tem sido as posições do TCU visto que cabe no caso reprentação ao mesmo para saneamento do vicio?
Sou estudante, gostava de saber qual e a diferenca existente entre ignorancia da ilicitude e erro sobre a ilicitude directo. Se possivel ate, gostava de ter um exemplo concreto que distinga essas duas realidades, caso haja diferenca.
ResponderExcluirEstou aqui pra divulgar meu blog, http://diariooficialdauniao-eestaduais.blogspot.com/2011/09/procedimentos-para-publicar-no-diario.html, que é um site de Publicações oficiais, tais como: editais, licitações, etc...
ResponderExcluirObrigado por tudo e se precisar entre em nosso site.
sou professora desde 1999 completei 12 anos de sala este mes, e ja tenho 53 anos a minha pergunta é o seguinte como e quando posso pedir a aposentadoria proporcional e qual vai ser a desvantagem?
ResponderExcluirBoa Noite,
ResponderExcluirSou corretor de seguros desde 1999, estou sofrendo uma Execução de Alimentos pelo meu filho, todavia, com todos os pagamentos feitos, somente há um litigio, se devo pagar, ao 5. dia útil, o mês anterior, ou no 5. dia util, o mes corrente. Todavia, o juiz da comarca onde ele reside, decretou minha prisão administrativa, com base nesta disputa. Durante 18 anos paguei, conforme, era determinado,a Instituição retirava de meu salário e repassava a mãe do meu filho. Ao atingir a maioridade, o mesmo, ingressou com esta Execução de Alimentos. A dúvida refere-se ao enunciado acima e tambem, como é uma Vara de Família, deve seguir em Segredo de Justiça, agora em 19/09/2011, esta estampado, no DOESP, ,o nome de meu filho, bem como meu nome, tornando público a Execução de Alimentos é correto isto?
Em uma reintegração de posse dada a execuçao de sentença, O inquilino que locou do réu entrou com embargo de terceiro porem foi testemunha do autor mas, não inquirida. Mesmo sabendo da posse injusta locou o imovel. Visando lucros por ser um imovel comercial. Tem direito sendo que o processo levou 10 anos e ele ficou 5 anos com contrato de aluguel . Cabe recurso do terceiro.
ResponderExcluirBoa noite senhores, tenho um processo desde 2000, foi transitado e julgado, entrei novamente com recurso, pois o INSS não quiz atende o julgamento.A sentença foi favorável e esncontra-se desde 2008 num só setor na 2ªregião, RJ rua Chile. Enviamos atestado médico de doença grave do coração e informando a minha idade superior a 65 anos. Qual o caminho que devo seguir para q esse processo seja visto por seus responsáveis lá? O que preciso e devo fazer? Trats-se de salário que deixaram de me pgar, não é indenização. atenciosamente agradeço.
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirMeu casamento corre muito mal, com total ausência de amor, falta de respeito e consideração,estou casado desde 13 de Novembro de 2010, no regime de comunhão de adquiridos, por esta situação pedi a separação a minha esposa mas esta alega que só saí caso lhe de-a uma casa, mas o imóvel no qual habitamos agora, pertence-me e foi comprado antes do casamento em Março de 2012, e venho de um outro casamento onde tenho 2 filhos,gostaria de saber como proceder para sair deste casamento, e que direitos ela tem, o que devo fazer para ter uma separação judicial de corpos
Gostaria de ser informado qual o forum competente para a AÇÃO RESCISÓRIA. A Vara por onde tramitou o processo ou a Instância Supriora? (Tribunal)
ResponderExcluirUm advogado pode atuar em causa própria e postular para o marido na mesma ação? Ao mesmo tempo?
ResponderExcluirSe sim, faz a procuração para representar o marido normalmente?
Qual o prazo prescricional para ajuizar ação contra advogado que perde prazo?
ResponderExcluirOla,
ResponderExcluirPrezados amigos,
Vou citar meu caso e gostaria de receber dicas;
Eu tive um terreno de minha propriedade, OCUPADO por terceiro, essa pessoa construiu uma casa, no terreno de minha propriedade, bem, eu entrei com uma ação de retomada do imóvel com pedido de indenização, danos morais, etc.....
- O Juiz sentenciou - A devolução do terreno (nenhum tipo de indenização), condicionada a justa indenização a ré (por ter sido ocupação de BOA-FÉ).
- FUI OBRIGADO a "COMPRAR", uma casa que; NÃO mandei construir; NÃO tenho interesse; NÃO tenho condições financeiras; NÃO gosto do projeto; simplesmente porque a pessoa cometeu engano na locação do terreno, e construiu no lote errado.
A AÇÃO TRANSCORREU POR 16 ANOS,
Então eu pergunto:
- EU não tenho direito a aluguel pelo uso do terreno?
- Existe ação própria onde EU possa exercer meu direito de proprietário?
- Existe jurisprudência?
- Que tipo de direito EU posso pleitear em juízo, em razão de USO prolongado e grátis do meu imóvel?
Se Alguém puder ajudar com dicas,
Antecipadamente,
Agradeço.
Renato.
Parabéns pelo site.
Olá Doutos.
ResponderExcluirHá possibilidade de redução da condenação de honorários advocatícios em ação de execução de título extrajudicial que as partes negociaram a dívida no decorrer da ação, mas antes da juntada do mandado citatório?
tenho uma ação por danos moraes contra uma empresa de transporte terrestre qua ja faz hum e meio, e o advogado da empresa foi intimado por duas vezes para se manifestar sobre a ação e pela duas vezes nada fez, nesse caso não da revelia o processo?? o que devo fazer?? uma outra questao, como eu vejo se a armação do advogado meu com o da empresa, e eu sou deficiente fisico nesse caso eu teria prioridade no julgamento desse processo?
ResponderExcluirdesde ja agradeço a vosso atenção
parabens pelo site