Abaixo, vídeo da entrevista concedida em 05/03/2010 por Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da Comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil, ao programa Bom Dia Ceará.
Créditos: TV Verdes Mares / Bom Dia Ceará
Para acessar diretamente o trecho correspondente à pergunta, basta clicar no link destacado abaixo:
Por que mudar o Código de Processo Civil?
Porque o Código de Processo Civil em vigor é de 1973; nesses anos todos, sofreu uma série de reformas pontuais, e a comunidade entendeu que já era o momento de se fazer uma renovação no sistema processual civil brasileiro, imprimindo maior organicidade às mudanças que lhe foram introduzidas, sem alterar o que está funcionando, mas incorporando a ele outras soluções, até para necessidades que foram surgindo ao longo do tempo.
Quais são as propostas da Comissão que estão ganhando mais força?
Primeiro, a que você mencionou na sua introdução, qual seja a de se reduzir um pouco o número de recursos, e o difícil é que se pretende realizar essa mudança sem tolher o direito de a parte impugnar as decisões que ela repute injustas. O problema reside em se encontrar uma técnica que cumpra essas duas funções: (a) diminuir o número de recursos, para não entulhar o Judiciário; (b) não privar a parte da possibilidade de discutir as decisões que dizem respeito ao seu direito. Estamos justamente procurando uma solução que equilibre essas duas necessidades.
Dentre as novidades que se pretende incorporar ao futuro Código estão os expedientes que proporcionam a possibilidade de se julgar, de uma vez só, uma série de processos cuja questão fundamental seja idêntica, e isso acontece [com frequência no dia a dia do foro]. Este tipo de causa – e a sua pergunta foi muito bem formulada – é que pode efetivamente ser beneficiada com um dos expedientes que concebemos para o novo Código; causas que tenham uma questão de direito subjacente idêntica.
Um exemplo: 200, 300 pessoas envolvidas nos seus litígios particulares, contra uma empresa, ou contra o Poder Público, cujo ponto central seja idêntico. O que se está pretendendo é criar uma forma – já existem outras, deseja-se criar mais uma – de reunir essas demandas em um único bloco, para que se decida de uma só vez aquela questão de direito, de forma vinculante a todos os processos envolvidos.
Essas audiências têm por objetivo colher sugestões da comunidade jurídica brasileira. A elas comparecem Juízes, Desembargadores, Promotores, Advogados e todos os que tenham contribuições a dar para que possamos – dentro de um tempo que está sendo bastante exíguo, estamos todos trabalhando intensamente – concluir o Anteprojeto do Código de Processo Civil.
A participação popular é possível?
É possível em tese, mas como o Código de Processo Civil cuida de assuntos extremamente técnicos, é difícil que uma pessoa sem formação jurídica possa dar um bom palpite a respeito. Não é impossível, mas é difícil.
Leia também:
Entrevista da Professora Teresa Arruda Alvim Wambier ao Jornal A Gazeta do Povo
Um Novo Código de Processo Civil, artigo Publicado em O Estado do Paraná.
Ilustre Professora
ResponderExcluirSeria possível enviar-me, por e-mail, o anteprojeto para que eu possa discutir com meus alunos, ou até mesmo indicar onde o obtenho. Antecipadamente agradeço. Geraldo
Prezado amigo,
ResponderExcluirO texto final do anteprojeto deve ser aprovado no dia 27/04. Estão disponíveis, até aqui, as proposições e as atas das reuniões e audiências públicas da Comissão. Visite seguinte página, para obtê-las:
http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/
Meu Deus. Que adianta novo ou velho se o homem não faz pessoalmente nada. Eu tenho um processo recente em que já decorre 4 anos e ainda não foi citado o litisconsorte! Outro quase um ano para o Juiz despachar. Meus Deus! Commo é bom viver na ilusão.
ResponderExcluirO juiz julga na lei, na política, na justiça, na pessoalidade e só não vê quem não quer mesmo! Quem vive nos fóruns pode dizer como sonhamos! O JESP FOI UMA DESCOBERTA! tenho processo lá quem já faz 3 anos de aniversário´. PELO AMOR DE DEUS SE O JUIZ NAO QUER E NINGUEM VIGIA O JUIZ VOCÊ NÃO VAI FAZER NADA E FICAR CALADO SE TEM MENOS DE 65 ANOS.