Novo CPC – Entrevista de Teresa Arruda Alvim Wambier, Relatora da Comissão Responsável Pela Elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil.

Abaixo, vídeo da entrevista concedida em 05/03/2010 por Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da Comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil, ao programa Bom Dia Ceará.

 

Créditos: TV Verdes Mares / Bom Dia Ceará

 

Para acessar diretamente o trecho correspondente à pergunta, basta clicar no link destacado abaixo:


 Por que mudar o Código de Processo Civil?

Porque o Código de Processo Civil em vigor é de 1973; nesses anos todos, sofreu uma série de reformas pontuais, e a comunidade entendeu que já era o momento de se fazer uma renovação no sistema processual civil brasileiro, imprimindo maior organicidade às mudanças que lhe foram introduzidas, sem alterar o que está funcionando, mas incorporando a ele outras soluções, até para necessidades que foram surgindo ao longo do tempo.


 Quais são as propostas da Comissão que estão ganhando mais força?

Primeiro, a que você mencionou na sua introdução, qual seja a de se reduzir um pouco o número de recursos, e o difícil é que se pretende realizar essa mudança sem tolher o direito de a parte impugnar as decisões que ela repute injustas. O problema reside em se encontrar uma técnica que cumpra essas duas funções: (a) diminuir o número de recursos, para não entulhar o Judiciário; (b) não privar a parte da possibilidade de discutir as decisões que dizem respeito ao seu direito. Estamos justamente procurando uma solução que equilibre essas duas necessidades.


 [Vamos a uma questão prática. Com a adoção das propostas da Comissão], que tipo de causa poderia ser solucionada de forma mais justa e mais rápida?

Dentre as novidades que se pretende incorporar ao futuro Código estão os expedientes que proporcionam a possibilidade de se julgar, de uma vez só, uma série de processos cuja questão fundamental seja idêntica, e isso acontece [com frequência no dia a dia do foro]. Este tipo de causa – e a sua pergunta foi muito bem formulada – é que pode efetivamente ser beneficiada com um dos expedientes que concebemos para o novo Código; causas que tenham uma questão de direito subjacente idêntica.

 

Um exemplo: 200, 300 pessoas envolvidas nos seus litígios particulares, contra uma empresa, ou contra o Poder Público, cujo ponto central seja idêntico. O que se está pretendendo é criar uma forma – já existem outras, deseja-se criar mais uma – de reunir essas demandas em um único bloco, para que se decida de uma só vez aquela questão de direito, de forma vinculante a todos os processos envolvidos.


 Quem participa dessas audiências [públicas, promovidas pela Comissão para ouvir os interessados em se manifestar sobre o Anteprojeto]? Quem pode comparecer hoje ao Tribunal às 09:00 da manhã?

Essas audiências têm por objetivo colher sugestões da comunidade jurídica brasileira. A elas comparecem Juízes, Desembargadores, Promotores, Advogados e todos os que tenham contribuições a dar para que possamos – dentro de um tempo que está sendo bastante exíguo, estamos todos trabalhando intensamente – concluir o Anteprojeto do Código de Processo Civil.


 A participação popular é possível?

É possível em tese, mas como o Código de Processo Civil cuida de assuntos extremamente técnicos, é difícil que uma pessoa sem formação jurídica possa dar um bom palpite a respeito. Não é impossível, mas é difícil.

 

Leia também:
 Entrevista da Professora Teresa Arruda Alvim Wambier ao Jornal A Gazeta do Povo
 Um Novo Código de Processo Civil, artigo Publicado em O Estado do Paraná.

COMENTÁRIOS

BLOGGER: 3
  1. Ilustre Professora

    Seria possível enviar-me, por e-mail, o anteprojeto para que eu possa discutir com meus alunos, ou até mesmo indicar onde o obtenho. Antecipadamente agradeço. Geraldo

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  2. Prezado amigo,

    O texto final do anteprojeto deve ser aprovado no dia 27/04. Estão disponíveis, até aqui, as proposições e as atas das reuniões e audiências públicas da Comissão. Visite seguinte página, para obtê-las:

    http://www.senado.gov.br/sf/senado/novocpc/

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  3. Meu Deus. Que adianta novo ou velho se o homem não faz pessoalmente nada. Eu tenho um processo recente em que já decorre 4 anos e ainda não foi citado o litisconsorte! Outro quase um ano para o Juiz despachar. Meus Deus! Commo é bom viver na ilusão.
    O juiz julga na lei, na política, na justiça, na pessoalidade e só não vê quem não quer mesmo! Quem vive nos fóruns pode dizer como sonhamos! O JESP FOI UMA DESCOBERTA! tenho processo lá quem já faz 3 anos de aniversário´. PELO AMOR DE DEUS SE O JUIZ NAO QUER E NINGUEM VIGIA O JUIZ VOCÊ NÃO VAI FAZER NADA E FICAR CALADO SE TEM MENOS DE 65 ANOS.

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Direito Integral: Novo CPC – Entrevista de Teresa Arruda Alvim Wambier, Relatora da Comissão Responsável Pela Elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil.
Novo CPC – Entrevista de Teresa Arruda Alvim Wambier, Relatora da Comissão Responsável Pela Elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil.
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