Faleceu na madrugada de hoje, 18 de outubro, o eminente jurista J.J Calmon de Passos. O impacto da notícia de sua morte impede qualquer tentativa – de resto incompatível com o momento - de situar o pensamento do professor nas coordenadas de nosso direito processual, de aquilatar o valor de suas contribuições, de enaltecer-lhe os méritos.
Numa singela homenagem, prestada entre a incredulidade e a irresignação, seguem abaixo excertos de suas “Reflexões, Fruto de Meu Cansaço de Viver ou de Minha Rebeldia?”. Felizmente, a internet possibilita que se veja o tema exposto na própria voz do autor, e recomenda-se vivamente ao leitor que assista ao vídeo abaixo (cuja duração é de somente 6 minutos).
créditos: www.direitodoestado.com.br
No trabalho que se passa a transcrever, escreveu o processualista:
“(…) se ninguém se lembrar de mim ou sentir minha ausência, pode-se até dizer que nunca existi”
Se é a lembrança a medida da existência, então assegura-se que por ainda muito tempo sobreviverá o professor.
Sobre a Ordem Jurídica Nacional.
“(…) a ordem jurídica, em nosso País, jamais teve a nossa cara. Ela sempre foi importada, para cobrir o nosso verdadeiro rosto com a máscara da civilização vinda de fora, macaqueada pela elite e ignorada pelo povo. E ela sempre foi aplicada em termos de manutenção dos privilégios dos interesses estamentários, camuflados por discursos gongóricos ou despistadores, alguns até apelidados de científicos.
Sobre a Constituição de 1988
Daí nossa ousadia legislativa. Podemos tudo formalizar em termos de lei, pois sempre haverá uma distância quilométrica entre o que ela diz na sua forma e a aplicação que dela se fará nas relações sociais efetivamente travadas na sociedade. Foi esta nossa matreirice ou imaturidade política que nos permitiu fazer a independência sem o povo e sem o povo promulgar, em 1988, uma Constituição que nada tem a ver com a nossa realidade, como nada tinha a ver com a realidade do panorama mundial já perfeitamente delineado nessa época. Formalizamos a imagem de uma Nação edênica em termos de justiça social, quando o País era o que Hobsbawm qualificou, com inqualificável acerto, de um monumento de injustiça social. Institucionalizamos uma democracia social, a mais ambiciosa do mundo, quando jamais fôramos sequer uma incipiente democracia social. Constitucionalizamos valores e objetivos já agredidos de modo selvagem pela globalização plenamente triunfante em fins da década de oitenta e lhes emprestamos o caráter de cláusulas pétreas. Aprisionamos tudo na camisa-de-força da constitucionalização, transformando nosso Pacto Máximo em um caleidoscópio de pretensões ingênuas.
À semelhança de Josué, que obteve a graça de paralisar o Sol para assim vencer os filisteus, também quisemos realizar o milagre de fazer parar o tempo para consagrar no papel o que jamais lográramos institucionalizar socialmente em cinco séculos de nossa história. O resultado foi o mesmo: Josué não passa de um mito e a Constituição de 1988 não passa de um conto de fadas. Para dizer dela algo menos indelicado.
Fizemos de nossa Constituição um código do trabalho, um estatuto do servidor público, uma lei orgânica da previdência social, um Código Tributário, uma lei orgânica da magistratura e do Ministério Público, um minidireito de família, nem esquecemos os silvícolas, os idosos, os deficientes físicos, as mulheres, os infantes. Só deixamos de fora os mortos, por não termos tido a suficiente fé de que nosso poder constituinte seria capaz de ressuscitá-los. E é por força disso que temos uma Constituição que ousa o que nenhuma outra constituição do mundo ousou, e assim faz por saber que está prometendo o que jamais será compelida a conceder (…).
(…)
Sobre a inocuidade das reformas até aqui realizadas, ante as causas reais dos males que se pretende combater.
Venho afirmando e continuo firmemente convencido, por força mesmo de tudo quanto fundamentei inicialmente, que nenhuma solução encontraremos para nossos problemas se não procedermos a reformas de base (não confundir com as que nos levaram ao Golpe Militar de 1964 e de cujas consequências somos vítimas, até hoje), isto é, se não formos à raiz dos problemas. Podar e pulverizar árvore com raiz doente é um trabalho inútil e não inteligente. Tive uma experiência pessoal vendo morrer, apesar de meus cuidados ‘pontuais’, uma soberba goiabeira que tinha em minha casa de Barra Grande. O mal estava na raiz e infelizmente não o ataquei como devia.
Minha primeira descrença. Não há uma crise do Poder Judiciário. Ela é de toda a nossa organização política, cujas raízes doentes são a delirante Constituição de 1988, uma veste com brocardos em que foi metido um pobretão, o que levou Giovanni Sartori a qualificá-la, um tanto maldosamente, como uma ‘novela do tamanho de um catálogo telefônico, repleta não só de detalhes triviais como de dispositivos quase suicidas e promessas impossíveis de cumprir’ e Adam Przeworski, menos agressivamente, a entendê-la como um ‘momento de catarse’ do povo brasileiro porque meu objetivo, aqui, é reduzir o problema limitando-o ao que é pertinente ao poder Judiciário, somente disso cuidarei.
Sobre a causa e a Solução da “Crise do Judiciário”.
A chamada crise do Poder Judiciário é crise por infecção externa. O que a determina é estranho à função jurisdicional no que lhe é específico. Ela tem sua causa fundamental na nossa excessiva constitucionalização.
O que se impunha: tirar a função jurisdicional da camisa de força de sua prolixa constitucionalização. Sem esse prévio nada mais terá eficácia. Constitucionalizar apenas o STF, atribuindo-se a ele sua específica finalidade de guardião da Constituição, donde estar fora do Poder Judiciário e não deturpá-lo colocando seus integrantes como membros de tribunais eleitorais, conselhos disto ou daquilo, estimulando perigosamente os que cometem fraquezas por força de sua vocação para atores de televisão ou políticos não eleitos e sem mandatos. Isto exigiria a revisão de suas competências e de sua composição.
Sobre o Quadro Atual
Porque total e definitivamente convencido dessa verdade é que vivo em permanente pânico com o desvirtuamento atual, que se manifesta no espetáculo triste dos mutirões, dos juizados especialíssimos, sumaríssimos, da ousadia crescente dos magistrados em termos de respeito às garantias do devido processo constitucional, do incentivo, inclusive pelo judiciário, à litigância, dita contida, da paranóia do majestático da justiça, resplandecente em seus palácios e indigente no seu convívio com o homem comum, um súdito e um assustado diante da todo-poderosa. Em pânico pela desvalia crescente do advogado, o que se traduz em desvalia do cidadão. Em pânico com a obsessão do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados de se preservarem corporativamente sem perceberem o seu derredor, como se em algum momento da história construir muralhas evitasse a derrocada dos impérios.
Conclusão e Atitudes Possíveis
Conclusão: nunca fomos tão liberados, em compensação nunca fomos menos livres. A liberdade se é vivida individualmente só pode ser assegurada socialmente, como lembra Zygmunt Bauman, e não dispomos mais de espaços sociais em termos políticos. Hoje são os shoppings, as casas de show e os estádios os lugares em que nos encontramos, não para decidir sobre nossos destinos, mas para nos esquecermos momentaneamente da perda do poder de decidir sobre nossos próprios destinos, enquanto nutrimos o monstro que nos devora.
Podemos, em face desse desafio, assumir duas atitudes: a do pós-modernismo celebratório, que vive o presente e a embriaguez das conquistas tecnológicas. Aderirmos à cultura do instante e da fulguração, reduzindo a história à dimensão medíocre da nossa própria vida pseudo-humana. Ou recusarmos esta auto-imolação e adotarmos uma postura de resistência e de esperança. O passado nos ensina que sobre a ruína de toda civilização os homens souberam reconstruir outra que passou a ser a casa em que habitaram. O fim disto ou daquilo não significa o fim dos tempos ou o fim da história. Muito menos o fim da espécie humana.
Extraído de:
Execução Civil. Estudos em Homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Coordenadores: Ernane Fidelis dos Santos, Luiz Rodrigues Wambier, Nelson Nery Jr e Teresa Arruda Alvim Wambier
Atualização de 20/10/08: disponibilizada aula magna em vídeo do Professor.
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